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Corpo de Bombeiros do Paraná recebe doações para moradores do Rio Grande do Sul

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O Corpo de Bombeiros do Paraná, que já tem participação ativa nas operações de campo por conta do ciclone extratropical que devastou dezenas de cidades do Rio Grande do Sul, ganhou uma nova missão no apoio àquele estado. A corporação vai centralizar a coleta de donativos para serem distribuídos aos milhares de moradores que ficaram desabrigados e desalojados em decorrência da tragédia.

Produtos de limpeza, higiene, alimentos não perecíveis, água e leite podem ser entregues até a próxima terça-feira (19), tanto nos quartéis do Corpo de Bombeiros de todo o Paraná quanto nos da brigada comunitária.

Essa nova frente de apoio tem como protagonista o cidadão do Paraná, que procurava uma forma de também contribuir para amenizar o drama daqueles que perderam tudo devido aos fortes ventos e às enchentes. “O Corpo de Bombeiros, além de enviar as equipes para o Rio Grande do Sul, agora participa da campanha de arrecadação de itens essenciais, para que a população paranaense também possa ajudar o estado vizinho”, comentou o comandante-geral do CBMPR, coronel Manoel Vasco de Figueiredo Junior.

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“Estamos fazendo todo o possível, tanto em relação a recursos humanos quanto materiais, para prestar toda assistência necessária nesse cenário de crise. Mobilizamos 63 bombeiros, três cães, 15 viaturas e uma aeronave. Agora, vamos também arrecadar esses materiais e levar para quem está precisando desse amparo”, acrescentou.

A iniciativa tem a colaboração da primeira-dama do Paraná, Luciana Saito Massa. “Estamos aqui para fazer um apelo. Como todos sabemos, o Rio Grande do Sul está passando por um momento muito difícil e delicado. O Paraná já enviou uma força-tarefa, mas eles precisam muito mais da nossa ajuda. São milhares de pessoas desabrigadas que precisam dessa nossa união nesse momento difícil. Vamos, juntos, mostrar que o Paraná é um estado solidário”, reforçou.

O Rio Grande do Sul, que ainda enfrenta chuva forte em parte de seu território, tem quase 5 mil desabrigados e 21 mil desalojados devido ao evento climático extremo que assolou a região na semana passada. O número de mortos chega a 47 e há nove desaparecidos, além de mais de 900 feridos. As enchentes já afetaram pelo menos 100 municípios.

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No site do Corpo de Bombeiros há um mapa interativo com todas as sedes.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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