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Cooperativa de Carlópolis melhora estrutura para produção de frutas com apoio do Coopera Paraná

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A Cooperativa Agroindustrial de Carlópolis (COAC), do Norte Pioneiro, adquiriu novos equipamentos e um veículo utilitário com recursos do programa Coopera Paraná, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab). Eles vão agilizar a logística de distribuição dos produtos. 

Os investimentos destinados pelo programa à cooperativa somam R$ 350 mil e garantiram, além do veículo, a compra de uma câmara fria, digestores, computador e móveis de escritório. Com 37 associados, a COAC trabalha principalmente com a goiaba vermelha, mas também produz lichia, carambola, pitaya, abacate e figo da índia. A cooperativa já exporta goiaba para países da Europa e do Oriente Médio.

Carlópolis lidera a produção de goiaba no Paraná. Em 2021, segundo dados mais recentes do Departamento de Economia Rural (Deral), a cidade cultivou 880 hectares que geraram 18,5 mil toneladas da fruta e um Valor Bruto da Produção (VBP) de R$ 66,78 milhões. 

Com adequações nas propriedades e cuidados com a qualidade, a goiaba de Carlópolis conquistou reconhecimentos que abriram mercados dentro e fora do Brasil. A goiaba do município tem registro de Indicação Geográfica (IG) junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) e a certificação Good Agricultural Practices (GAP), que reconhece a segurança alimentar e sustentabilidade em produtos de origem agrícola.

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Segundo o secretário estadual de Agricultura e Abastecimento, Norberto Ortigara, a organização dos produtores tem ajudado a valorizar a agricultura paranaense. “Cooperar é bom para todos e no Paraná esse modelo se fortalece cada vez mais. Nós vemos uma vontade grande de muitos produtores querendo melhorar, investir, transformar processos, e o Estado é parceiro nisso”, afirmou.

O Coopera Paraná (Programa de Apoio ao Cooperativismo da Agricultura Familiar do Paraná), do Governo Estado, tem o objetivo de fortalecer pequenas organizações de agricultores familiares, com incentivo à organização formal dos agricultores, capacitação e assistência técnica. As ações do programa visam melhorar a competitividade e a renda no campo. Os recursos são destinados a investimentos socioprodutivos que garantam condições de sustentabilidade para as organizações. 

Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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