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Política Nacional

Continuidade de ação de divórcio após morte de cônjuge passa na CCJ

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Ações de divórcio e de dissolução de união estável poderão ter continuidade mesmo após a morte de uma das partes. Proposta nesse sentido foi aprovada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Com requerimento de urgência, o PL 198/2024 segue para a análise do Plenário.

A legislação atual não reconhece o divórcio e a dissolução de união estável após a morte de uma das partes, que leva à extinção do processo e à produção de efeitos jurídicos vistos como inadequados por seus herdeiros, por favorecer o cônjuge remanescente.

O PL 198/2024 altera o Código Civil para estabelecer que o falecimento de um dos cônjuges ou companheiros, após o ajuizamento da ação, não levará à extinção do processo. Nessas situações, os herdeiros poderão dar continuidade à demanda e os efeitos da sentença retroagirão à data do óbito. O projeto, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).  

Pós-morte

A proposta trata de duas situações semelhantes. A primeira envolve ações de divórcio. A segunda alcança processos de dissolução de união estável. Em ambos os casos, a intenção é assegurar que uma manifestação de vontade formalizada em vida não seja anulada apenas porque uma das partes faleceu antes da conclusão do processo.

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Segundo a relatora, a medida evita que a morte torne inútil uma ação já iniciada e produza efeitos contrários à realidade da ruptura da relação. Ela observa que, após a Emenda Constitucional 66, o divórcio passou a depender apenas da vontade de um dos cônjuges, razão pela qual a morte posterior não deveria impedir a produção dos efeitos pretendidos por quem buscou a dissolução do vínculo.

Julgamento antecipado

O parecer também destaca que a legislação processual já permite o julgamento antecipado do pedido de divórcio de forma independente de outras questões, como partilha de bens ou definição de guarda e alimentos. Para a relatora, isso demonstra a autonomia da dissolução do vínculo conjugal e reforça a possibilidade de prosseguimento da ação mesmo após o falecimento de uma das partes.

Direitos sucessórios 

Além disso, a proposta, segundo a relatora, evitará que o cônjuge ou companheiro sobrevivente obtenha direitos sucessórios ou previdenciários incompatíveis com uma relação que já estava em processo formal de dissolução.

Como exemplo, a justificativa menciona situações em que a manutenção do estado civil poderia gerar consequências jurídicas indesejadas para os herdeiros do falecido.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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