Política Nacional
Congresso promulga emenda constitucional que permite a professor acumular outro cargo público
O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene na manhã desta sexta-feira (19), a Emenda Constitucional (EC) 138 que autoriza a acumulação remunerada de um cargo público de professor com outro de qualquer natureza, respeitados o teto salarial e a carga horária.
A norma teve origem na PEC 169/19, apresentada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em outubro deste ano e, no Senado, no mês de dezembro.
Em discurso na solenidade de promulgação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a importância dos professores na educação. “Professores estão na linha de frente da educação, batalham todos os dias para dar o melhor nas salas de aula, eles merecem toda atenção e reconhecimento”, disse Motta.
Ele lembrou da aprovação pela Câmara do novo Plano Nacional de Educação. “A proposta que chega ao Senado é robusta, retrata a realidade da educação pública brasileira e traz um plano possível de ser cumprido e executado para que nossos gestores tenham condições de cumprir as metas da educação pública do nosso país”, discursou.
Valorização do magistério
Durante a sessão solene, o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), destacou que a emenda constitucional traz mais segurança jurídica às professoras e aos professores, corrige uma distorção da Constituição e reforça o compromisso do Estado brasileiro com a valorização do magistério no Brasil.
Alcolumbre também elogiou a liderança do presidente Hugo Motta à frente da Câmara dos Deputados e disse que a relação entre as Casas é a melhor possível. “É uma honra presidir o Senado e o Congresso ao lado de um grande ser humano. Tivemos um ano muito difícil, fomos testados ao extremo”, avaliou.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício da profissão.
Com a medida, os corretores de imóveis registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) passam a figurar na lista de categorias com direito ao porte funcional.
A proposta foi aprovada com alterações sugeridas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou um substitutivo para o PL 942/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA). O relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento em vez de criar uma lei isolada.
“A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”, justificou Capitão Alden.
Mudanças
Capitão Alden retirou do projeto original a obrigatoriedade de o corretor registrar em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma. De acordo com o parlamentar, essas restrições poderiam dificultar o trabalho do profissional em casos de imprevistos ou novas oportunidades de negócio.
No entanto, o texto aprovado deixa claro que o porte é restrito ao exercício da profissão, não sendo permitido o uso da arma fora de serviço.
O corretor deve seguir as mesmas exigências que já constam do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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