Paraná
Confaz prorroga para 2024 adesão obrigatória da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), atendendo ao pedido da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná e de vários outros estados, prorrogou o prazo para agricultores e pequenos pecuaristas aderirem à versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e) para 1° de maio de 2024. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
Até então, a obrigação de uso exclusivo da versão eletrônica estava prevista para entrar em vigor em julho deste ano. Com o novo prazo, os produtores paranaenses terão mais tempo de adaptação aos sistemas para emissão de notas eletrônicas. Atualmente, apenas 1,4 mil dos mais de 500 mil produtores primários ativos no Paraná estão habilitados ao uso da NFP-e.
A Receita Estadual do Paraná publicará em breve a Norma de Procedimento Fiscal com a nova data já determinada pelo Confaz.
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NOTA FISCAL FÁCIL – Em uso desde 2022 no Paraná, o aplicativo Nota Fiscal Fácil permite aos produtores realizarem a emissão simplificada da nota fiscal eletrônica, mesmo em regiões que não possuam sinal de internet. A maioria dos campos do aplicativo é preenchida automaticamente, graças ao cadastramento prévio de vários dados pela Receita Estadual.
Além disso, o aplicativo também possibilita a emissão de Documentos Fiscais para quem trabalha como Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e para produtores nas operações de saídas internas.
Disponível para dispositivos móveis, o aplicativo pode ser encontrado nas lojas da Google e da Apple. Para usar, é preciso acessar a loja de aplicativos do celular e digitar “NFF APP”. Será necessário criar uma conta no “Login Cidadão” na plataforma “e-gov”, informando os dados. Esse cadastro é feito apenas uma vez e é similar ao realizado para acesso à carteira de habilitação digital (se já tiver, use a mesma senha). Após o cadastramento, é possível emitir os Documentos Fiscais direto no APP Nota Fiscal Fácil.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná em Ibiporã obtém liminar para proibir a comercialização de terrenos em loteamento clandestino situado na zona rural
Em Ibiporã, no Norte Central do estado, atendendo a ação proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, o Judiciário determinou liminarmente a suspensão imediata de um loteamento irregular situado na zona rural do Município, na região do Ribeirão Jacutinga, área de preservação ambiental. Conforme o MPPR, o empreendimento imobiliário, nomeado “Recanto do Vale”, vem sendo comercializado de forma indevida, inclusive com intensa divulgação nas redes sociais. Além do problema ambiental, como se trata de um imóvel irregular, as pessoas que compram os lotes correm o risco de perder o dinheiro investido.
Na liminar, entre outras questões, foi deliberada a indisponibilidade do imóvel e o bloqueio financeiro e de bens dos responsáveis pelo loteamento. Foi determinado que os requeridos “cessem imediatamente toda e qualquer atividade de comercialização, reserva, hipoteca ou qualquer negócio jurídico oneroso ou gratuito relacionado aos lotes do empreendimento”, sob pena de multa de R$ 50 mil por lote ou chácara comercializado, e que os responsáveis ou que as pessoas que já compraram terrenos não façam qualquer modificação nos imóveis (como corte de árvores, demarcações, início de edificações, etc.), também sob pena de multa. Com a decisão, os requeridos também devem suspender qualquer ação publicitária da venda do loteamento, inclusive em perfis nas redes sociais, bem como devem postar nota nos perfis ligados ao empreendimento “informando o embargo judicial e a suspensão das vendas”.
Ilegalidades – A Promotoria sustenta na ação que o empreendimento é irregular porque configura parcelamento indevido de zona rural para fins urbanos. O terreno tem área total de aproximadamente 132 mil metros quadrados e foi indevidamente dividido em cerca de 26 chácaras, de 1.000 metros quadrados cada. Essa metragem é muito inferior à fração mínima de parcelamento permitida para áreas rurais no Estado do Paraná, que é de 20 mil metros quadrados. Conforme o MPPR, para tentar dar uma falsa aparência de legalidade ao negócio e atrair compradores, os responsáveis vendiam as áreas sob o rótulo de “fração ideal” e atreladas à promessa de criação de uma “Associação de Moradores”, estratégia que é frequentemente utilizada para tentar burlar o Estatuto da Terra e a legislação que regula o parcelamento do solo.
Processo 0001233-27.2026.8.16.0090
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Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4469
Fonte: Ministério Público PR
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