Connect with us


Agro

Conab vai comprar até 137 mil toneladas de arroz da safra 2024/25 para reforçar estoques e garantir preço mínimo ao produtor

Publicado em

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) anunciou que irá adquirir até 137 mil toneladas de arroz da safra 2024/25 por meio da Aquisição do Governo Federal (AGF). A medida, autorizada pelos ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e da Fazenda (MF), tem como principal objetivo assegurar o preço mínimo aos produtores em meio à queda nas cotações do cereal.

O investimento previsto é de R$ 200 milhões, e a ação integra o conjunto de medidas do Governo Federal para fortalecer o setor agrícola, garantir o abastecimento interno e preservar a segurança alimentar.

“Essa é mais uma iniciativa em apoio ao setor produtivo, que atualmente enfrenta um cenário de desvalorização do arroz no mercado. Estender a mão amiga ao produtor é parte do compromisso da Conab e do Governo Federal com o fortalecimento da agricultura e da segurança alimentar”, destacou o presidente da Conab, Edegar Pretto.

Queda no preço do arroz motiva a intervenção da Conab

A decisão de compra foi motivada pela queda nos preços do arroz, resultado da ampla oferta global e regional do produto. A alta na produção mundial, o aumento do volume no Mercosul e no Brasil, além da suspensão das restrições de exportação pela Índia, contribuíram para a desvalorização do grão no mercado doméstico.

Para garantir que o maior número possível de agricultores seja atendido, a Conab definiu um limite de venda de 189 toneladas por produtor — o equivalente a 3.150 sacas de 60 quilos ou 3.780 sacas de 50 quilos. A expectativa é que cerca de 700 produtores sejam beneficiados com a medida.

Leia mais:  Dia Internacional da Mulher: participação feminina no agronegócio brasileiro alcança 30%
Regras e orientações para venda à Conab

Os produtores interessados em participar da operação devem estar cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) e procurar a superintendência regional da Conab em seu estado.

Será necessário preencher os formulários exigidos e apresentar a documentação solicitada. O arroz ofertado precisa atender aos padrões de qualidade estabelecidos pela Companhia, e o depósito do produto nos armazéns — próprios ou credenciados — só deve ser feito após convocação da Conab.

Os grãos adquiridos serão armazenados nas unidades da estatal e poderão ser utilizados posteriormente para regular o mercado interno, caso haja necessidade de intervenção para controle de preços e abastecimento.

Outras medidas de apoio ao setor arrozeiro

A compra via AGF é parte de um conjunto mais amplo de ações do Governo Federal para amparar os produtores de arroz. No fim de 2024, foram realizados leilões de Contrato de Opção de Venda (COV), garantindo segurança de preços e liquidez ao setor.

Nessa operação, foram firmados 3.396 contratos, totalizando 91,7 mil toneladas de arroz, principalmente no Rio Grande do Sul. Em agosto de 2025, novas rodadas de leilões resultaram na aquisição de 110 mil toneladas adicionais, com 4.044 contratos firmados junto a produtores do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

Leia mais:  Consumo recorde de ovos impulsiona debate sobre inovação e futuro da avicultura de postura no Brasil

Além disso, a Conab já havia adquirido 956 toneladas de arroz em uma primeira rodada de AGF também realizada em agosto.

Próximas ações: Pepro e PEP devem estimular o escoamento do arroz

O Governo Federal ainda planeja novas iniciativas voltadas ao escoamento da produção e à valorização do produtor. Entre as próximas medidas, estão previstos leilões públicos para oferta do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e do Prêmio para Escoamento de Produto (PEP).

Esses mecanismos complementam a política de apoio ao setor, estimulando a comercialização e reduzindo os impactos da queda dos preços sobre a renda dos agricultores.

AGF: instrumento essencial da Política de Garantia de Preços Mínimos

A Aquisição do Governo Federal (AGF) é um instrumento da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), criada para amparar produtores rurais e cooperativas em momentos de queda acentuada dos preços de mercado. Quando o valor de venda do produto fica abaixo do preço mínimo estabelecido para a safra vigente, o governo compra parte da produção, garantindo remuneração justa ao agricultor.

A execução das operações depende do repasse de recursos do Tesouro Nacional para a Conab, responsável por operacionalizar as aquisições e o armazenamento dos produtos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook

Agro

MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

Published

on

A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

Leia mais:  Usiminas amplia operações portuárias em Cubatão com primeira descarga de fertilizantes da Yara

O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Leia mais:  Acordo entre Mapa e setor privado busca melhorar negociação e inovação em fertilizantes

Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262