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Política Nacional

Comissão mista debate impactos da MP do Plano Brasil Soberano

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A comissão mista responsável por analisar a medida provisória que institui o Plano Brasil Soberano realiza nesta quarta-feira (8), a partir das 9h30, duas audiências públicas para discutir o texto. Editada em 13 de agosto, a MP 1.309/2025 foi apresentada como resposta às tarifas impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros, com o objetivo de proteger exportadores e reduzir prejuízos às exportações nacionais. 

A medida prevê a reestruturação do seguro de crédito à exportação, a abertura de novas linhas de financiamento para setores afetados e mudanças em normas ligadas ao comércio exterior e ao crédito. Também cria o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos, voltado ao monitoramento dos impactos do tarifaço. 

O relator da comissão, senador Fernando Farias (MDB-AL), afirmou que a prioridade será atender pequenos produtores. A presidência do colegiado está a cargo do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). 

Participam da primeira parte da audiência representantes de secretarias estaduais de Fazenda e do setor portuário:

  • secretário da Fazenda e Planejamento de São Paulo, Samuel Kinoshita;
  • secretário da Fazenda da Bahia, Manoel Vitório da Silva Filho;
  • diretor-presidente da Autoridade Portuária de Santos (SP), Anderson Pomini; e
  • diretor-presidente do Complexo de Suape (PE), Armando Monteiro Bisneto. 
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No segundo momento, o debate terá foco em especialistas em direito tributário, com a presença de

  • conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Liziane Angelotti Meira;
  • conselheiro do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo, Jonathan Barros Vita;
  • advogada Kaliane Abreu; e
  • presidente nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Gustavo Brigagão. 

Segundo a exposição de motivos enviada ao Congresso, a MP altera seis leis já em vigor para permitir a criação de novas linhas de crédito, a modernização da garantia à exportação, a prorrogação de prazos de suspensão de tributos no regime de drawback (regime aduaneiro especial para incentivo à exportação), o diferimento no pagamento de tributos federais e a compra pública de alimentos que deixaram de ser exportados. 

O governo ressalta que parte dessas medidas segue modelos adotados por agências internacionais de crédito à exportação, como a US Exim, dos Estados Unidos, que apoia operações de pré e pós-embarque e mantém o programa Make More in America, programa de financiamento para empresas com objetivo de fortalecer a manufatura nos Estados Unidos. Estratégias semelhantes são aplicadas em países como Reino Unido, Índia, China e França, reforçando, segundo o Executivo, a eficácia do modelo para fortalecer a competitividade no mercado global. 

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O pacote também contempla ações emergenciais voltadas ao setor agrícola, diretamente afetado pelo aumento das tarifas. Como muitos produtores não têm condições de redirecionar sua produção, a proposta autoriza órgãos públicos a adquirir alimentos não exportados, com regras de licitação flexibilizadas. 

As audiências públicas acontecem no Plenário 6 da Ala Senador Nilo Coelho, no Anexo II do Senado. Após os debates, a comissão mista emitirá parecer para análise pelos Plenários do Senado e da Câmara dos Deputados. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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