Política Nacional
Comissão Mista de Orçamento aprova créditos para fundo da reforma tributária
A Comissão Mista de Orçamento aprovou créditos suplementares ao Orçamento de 2025 no valor de R$ 10,6 bilhões. O maior deles (PLN 6/25), de R$ 8,3 bilhões, será utilizado para a constituição do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, previsto na reforma tributária.
A reforma estabeleceu que o fundo deveria ser constituído em 2025 para compensar a perda de arrecadação dos estados com a extinção gradual dos benefícios fiscais no âmbito do ICMS e do ISS. As alíquotas desses tributos serão gradualmente reduzidas entre 2029 e 2032, até sua extinção definitiva em 2033.
O deputado José Nelto (União-GO) disse que o aporte deve atender as perdas até o ano de 2033. “Havendo prejuízo para estados e municípios, a União poderá mandar um novo projeto para esta Casa, evitando que estados e municípios sejam prejudicados”.

Outros fundos
O segundo maior crédito (PLN 12/25), de R$ 2,15 bilhões, vai atender o Fundo Geral de Turismo (Fungetur) e fundos de desenvolvimento regionais, com a maior parte dos recursos sendo destinada ao Fundo de Desenvolvimento da Amazônia. O dinheiro será retirado do superávit financeiro de 2024.
O deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), relator da proposta, acatou emenda que autoriza o provimento de cargos das forças de segurança do Distrito Federal com recursos do Fundo Constitucional do DF. Ele explicou que este também foi um pedido do governo do Distrito Federal.
A vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, estava presente na votação e também vários dos aprovados em concursos.
O deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF) disse que a autorização possibilita a nomeação de 400 policiais civis e 1.200 militares.
“Independentemente das questões ideológicas e políticas que marcam o Distrito Federal, todo mundo aqui está preocupado em fortalecer o serviço público, fortalecer a segurança pública do Distrito Federal para que a gente avance sempre como uma cidade que garante índices de criminalidade baixos quando comparados ao restante do país”.
LDO 2026
O presidente da comissão, senador Efraim Filho (União-PB), disse que o relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN 2/25), deputado Gervásio Maia (PSB-PB), pediu mais uma semana para apresentar o seu relatório final para votação.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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