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Política Nacional

Comissão especial debate impactos da regulamentação sobre plataformas digitais de serviços

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação do trabalho por aplicativo (PLP 152/25) realiza, na terça-feira (21), audiência pública para discutir os impactos da regulamentação sobre as plataformas digitais de serviços que não atuam nos segmentos de transporte ou entrega de bens.

O debate está marcado para as 15 horas, no plenário 9, e atende a pedido do deputado Daniel Agrobom (PL-GO).

O parlamentar quer ouvir representantes de plataformas que intermediam serviços diversos, como diaristas, manutenção residencial, vistorias imobiliárias, hospedagem de animais, formação profissional e recrutamento de trabalhadores.

Daniel Agrobom explica que, embora essas atividades não estejam diretamente incluídas no texto atual do projeto, a regulamentação poderá afetar sua operação e as condições de trabalho de milhares de profissionais autônomos.

Ele acrescenta que a participação dessas empresas é essencial para que a comissão compreenda os possíveis impactos regulatórios da proposta sobre os modelos de negócio e tenha subsídios concretos para a construção de um texto legislativo equilibrado.

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“Ainda que a redação atual não alcance diretamente essas plataformas, sua experiência com a intermediação digital de serviços em diferentes setores oferece elementos relevantes para evitar distorções futuras, preservar a inovação e a livre iniciativa, além de contribuir para a segurança jurídica e melhores condições de atuação de trabalhadores e usuários”, afirma.

O projeto
O projeto de Lei Complementar 152/25, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), cria um novo marco legal para os serviços de transporte individual de passageiros e de entrega operados por plataformas digitais, como Uber, 99 e InDrive.

A proposta estabelece normas para o funcionamento dessas atividades no País, fixando direitos e deveres para empresas, usuários e trabalhadores.

A comissão foi instalada no dia 19 de agosto, é presidida pelo deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) e tem como relator o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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