Política Nacional
Comissão discute regras para buscas e abordagens policiais
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados realiza no próximo dia 25 audiência pública para discutir o Projeto de Lei 2404/25, que estabelece critérios para a realização de busca pessoal, domiciliar e veicular por policiais.
O debate foi solicitado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA) e será realizado no plenário 6, às 10 horas.
Capitão Alden afirma que a proposta dá mais segurança jurídica tanto para os agentes de segurança quanto para os cidadãos.
“O texto pretende alinhar a atuação policial às garantias constitucionais, estabelecendo parâmetros claros que assegurem legalidade, proporcionalidade e respeito aos direitos fundamentais”, diz.
O parlamentar acrescenta que a ausência de critérios objetivos para abordagens tem gerado excessos e questionamentos judiciais.
Fundada suspeita
O PL 2404/25 define o conceito de “fundada suspeita” para atuação policial sem ordem judicial prévia, desde que haja indícios de prática ilícita.
O texto determina que a “fundada suspeita” — que permite ações como buscas e abordagens — deve se basear em fatos reais e verificáveis.
Sendo assim, a polícia poderá entrar em uma casa ou estabelecimento sem ordem judicial, por exemplo, nos seguintes casos:
• perseguição imediata e ininterrupta de suspeito de crime em andamento ou recém-praticado que se refugie no local;
• indícios claros de flagrância, como gritos, sinais de pedido de socorro, vestígios de violência ou disparos; e
• identificação de movimentação típica de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo ou cárcere privado.
Da Redação – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil
As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 29 de junho. A norma altera a Lei 14.308, de 2022, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.986/2024, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), e foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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