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Política Nacional

Comissão debate direitos do nascituro e implicações do tema com o crime organizado

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado realiza, nesta terça-feira (9), audiência pública para discutir os direitos do nascituro na ordem civil. O debate será realizado às 16h30, no plenário 6.

A audiência atende a pedido do deputado Capitão Alden (PL-BA). Segundo o parlamentar, o tema exige análise sob a ótica da segurança pública, da proteção penal e do cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

O parlamentar afirma que o nascituro, a partir da 22ª semana de gestação, deve ser reconhecido como sujeito de direitos civis, com presunção absoluta de viabilidade fetal. Ele destaca que esse entendimento se apoia no princípio constitucional da inviolabilidade da vida e nas garantias previstas no Pacto de São José da Costa Rica.

Capitão Alden aponta ainda implicações práticas relacionadas ao crime organizado. Segundo ele, a proteção integral do nascituro contribui para evitar situações de exploração de gestantes e práticas clandestinas que movimentam recursos ilícitos e representam risco à saúde pública.

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O deputado cita dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública que indicam a atuação de redes criminosas envolvidas na eliminação de nascituros, o que reforça, em sua avaliação, a necessidade de políticas de controle mais eficazes.

Demografia
Na justificativa, Capitão Alden menciona também o cenário demográfico brasileiro, marcado pela baixa taxa de fecundidade — de 1,6 filho por mulher, segundo o IBGE. Para ele, o contexto torna urgente a adoção de medidas de proteção à vida intrauterina, apoio à maternidade e estímulo à adoção.

“A realização desta audiência pública permitirá que juristas, médicos, autoridades e representantes da sociedade civil discutam, de forma técnica e fundamentada, os direitos do nascituro, a presunção absoluta de viabilidade fetal a partir da 22ª semana e a articulação entre o Direito Civil, Penal e a segurança pública”, afirma.

Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

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Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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