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Política Nacional

Comissão debate direito humano à alimentação e nutrição adequadas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira (7), audiência pública sobre o direito humano à alimentação e nutrição adequadas. O debate será realizado às 18 horas, em plenário a ser definido.

O debate atende a pedido dos deputados Padre João (PT-MG) e Reimont (PT-RJ). Segundo os parlamentares, o objetivo é discutir iniciativas em curso e possibilidades de aprimoramento das políticas públicas de combate à insegurança alimentar e nutricional. E acrescentam que a audiência também celebra a saída do Brasil do Mapa da Fome da Organização das Nações Unidas (ONU), destacando a relevância do tema para a garantia de direitos fundamentais.

“Sendo o Brasil um exemplo para o mundo no que diz respeito às ações de combate à insegurança alimentar, nutricional e à fome, é imprescindível que, no âmbito da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, seja celebrado o fato de o país ter, novamente, deixado o Mapa da Fome da ONU”, afirmam.

Da Redação – RS

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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