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Política Nacional

Comissão debate a redução do Imposto sobre Veículos Automotores

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados debate, nesta quarta-feira (6), proposta que altera o cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) (PEC 3/26). O mesmo texto cria limite para despesas com publicidade institucional e para gastos do Poder Legislativo e dos tribunais de contas.

A audiência pública será realizada às 14h30, no plenário 1.

Veja quem foi convidado para o debate

O debate atende a pedido do deputado Rodrigo de Castro (União-MG). O deputado quer discutir os impactos institucionais, fiscais e tributários da proposta. O texto prevê que o IPVA seja cobrado com base no peso de fábrica do veículo e limita o imposto a 1% do valor de venda do veículo.

Segundo Rodrigo de Castro, o modelo atual considera o valor de mercado do veículo. Com isso, o imposto incide todos os anos sobre um bem que perde valor ao longo do tempo e não tem relação direta com o impacto na infraestrutura viária.

Limite para publicidade
“Além da questão tributária, a PEC enfrenta outro tema sensível da administração pública brasileira: a inexistência de limites objetivos para despesas com publicidade institucional”, afirma o deputado.

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A PEC 3/26 também estabelece teto de 0,1% da Receita Corrente Líquida para gastos com publicidade em todos os entes federativos e Poderes. Outro ponto da proposta é a fixação, em percentual da Receita Corrente Líquida, do respectivo ente federativo para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de contas.

“Diante da amplitude e da relevância dos temas tratados a audiência pública constitui instrumento essencial para subsidiar o processo legislativo com informações qualificadas, dados comparados e contribuições técnicas de especialistas, entidades representativas e órgãos públicos”, afirma Rodrigo de Castro.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão de Educação aprova projeto que proíbe uso de contêineres e lonas em escolas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a utilização de contêineres, lonas, latas e outros materiais inadequados em salas de aula, bibliotecas e outros ambientes escolares.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), que ampliou o alcance da proposta original (Projeto de Lei 2956/24) para assegurar padrões de qualidade na infraestrutura de ensino.

O projeto inicial, do deputado Geraldo Mendes (União-PR), restringia a proibição apenas ao uso de contêineres como salas de aula ou bibliotecas.

A nova versão é mais abrangente: além de incluir diversos materiais precários na proibição, estabelece que as escolas deverão seguir padrões nacionais de qualidade e obedecer a condições mínimas de funcionamento e salubridade. O texto também proíbe que o calendário escolar seja adiado por falta de estrutura física adequada.

O relator ressaltou que a medida busca enfrentar a precariedade que atinge estudantes em diversas regiões, mencionando o uso de salas de lona no Norte e até de espaços abertos, como currais, para o ensino. “Trata-se de questão grave que aponta para a falta de oferta de educação em condições dignas para os estudantes”, afirmou Duda Ramos.

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Plano Nacional de Educação
Duda Ramos lembrou também que o atual Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 15.388/26) considera a infraestrutura uma das dimensões dos padrões nacionais de qualidade. A nova lei criou o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, vinculado ao Ministério da Educação, para apoiar a expansão, adequação e modernização da infraestrutura física e tecnológica das instituições públicas de ensino.

“É necessário, no contexto da implementação do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, avançar na construção de um sistema imparcial de monitoramento e fiscalização, bem como instituir mecanismos claros de responsabilização para estados e municípios, entre outras medidas estruturantes”, defendeu o relator.

Regras e exceções
As normas previstas no projeto aplicam-se a instituições de educação básica e superior, sejam públicas, privadas ou entidades conveniadas com o poder público.

A proposta permite exceções em casos específicos, desde que a segurança das estruturas seja garantida. Poderão ser utilizados materiais locais que respeitem a identidade cultural, como em comunidades indígenas, ou estruturas provisórias por prazo determinado em situações emergenciais. Essas situações excepcionais deverão ser amparadas por normas dos órgãos gestores de ensino.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir diretamente para a análise do Senado Federal se for aprovada.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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