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Política Nacional

Comissão de Constituição e Justiça aprova isenção de multa de aluguel para mulher vítima de violência doméstica

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta mulheres vítimas de violência doméstica do pagamento de multa por rescisão antecipada do contrato de aluguel.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), para o Projeto de Lei 611/25, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). A relatora apresentou nova redação, mantendo os objetivos da iniciativa original.

“A mudança representa importante avanço na proteção às mulheres em situação de violência doméstica, assegurando que a rescisão do aluguel não acarrete ônus econômico que possa dificultar a ruptura do ciclo de violência”, disse a relatora.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir direto para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Mudanças
A versão aprovada altera a Lei do Inquilinato. A proposta isenta a locatária apenas da multa rescisória, mantendo a responsabilidade pelo pagamento de aluguéis e demais encargos ordinários até a entrega do imóvel.

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O texto também dispensa de multa a rescisão de locação de imóveis comerciais. Segundo a relatora, a medida facilitará a mudança de endereço profissional, já que o agressor frequentemente conhece o local de trabalho da vítima.

A isenção exigirá comprovação de risco exclusivamente por meio do deferimento de medida protetiva de urgência. O substitutivo também elevou de 10 para 60 dias o prazo máximo para desocupação do imóvel após notificação ao locador.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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