Política Nacional
Comissão aprova uso de imóveis rurais para pagar dívida ativa e a destinação deles à reforma agrária
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4522/21, do deputado Carlos Veras (PT-PE), que permite usar imóveis rurais para quitar dívidas com a Fazenda Pública, quando a penhora não recair sobre dinheiro, respeitada a impenhorabilidade da moradia prevista na Lei 8.009/90.
A medida pode beneficiar contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Conforme a proposta, se não houver recurso contra a execução, a Fazenda Pública poderá, ouvido o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no prazo de 30 dias, transferir a propriedade (adjudicar) do imóvel rural penhorado para fins de reforma agrária.
Avaliação
A proposta determina:
- avaliação dos imóveis com base na Planilha de Preços Referenciais do Incra;
- inclusão do bem adjudicado no patrimônio do Incra;
- depósito, pelo Incra, da diferença quando o valor do bem exceder o crédito;
- compensação orçamentária entre União e Incra;
- possibilidade de a Receita Federal e de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional delegarem ao Incra as avaliações.
O projeto foi aprovado pelo colegiado conforme recomendação da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), com uma emenda que torna explícita a aplicação da regra da impenhorabilidade da sede do imóvel rural considerado bem de família.
Para ela, a proposta contribui para aumentar a arrecadação de tributos federais, além de promover programas de inclusão produtiva e cidadã e de resolver conflitos agrários. “Iniciativas da forma como proposta têm especial relevância, pois não promovem impacto sobre as despesas públicas, mas são indutoras da almejada retomada econômica, resguardando-se o equilíbrio das contas públicas”, disse.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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