Política Nacional
Comissão aprova uso de câmeras corporais em ações de fiscalização do ICMBio e do Ibama
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o registro audiovisual, por meio de câmeras corporais, das diligências de fiscalização ambiental. O texto aprovado padroniza as regras de transparência para todos os órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), abrangendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A medida visa garantir a segurança jurídica nas abordagens, protegendo tanto o cidadão contra eventuais abusos quanto os servidores públicos no exercício de suas funções, por meio da documentação ininterrupta de imagem e som durante as operações.
Transparência e proteção de dados
Atualmente, não existe uma lei federal que obrigue o uso de equipamentos portáteis de gravação audiovisual (câmeras corporais) para agentes de fiscalização ambiental. O ICMBio já possui normas internas (Regimento Interno da Fiscalização) que preveem o uso desses dispositivos conforme a disponibilidade de recursos, mas o projeto transforma essa prática em uma obrigação legal com diretrizes nacionais.
As novas regras estabelecem o armazenamento seguro dos registros por no mínimo cinco anos e o a cesso garantido aos envolvidos mediante requerimento fundamentado. Além disso, o texto veda a divulgação a terceiros, assegurando a proteção de dados pessoais e o sigilo institucional.
Regras unificadas para fiscalização ambiental
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 1351/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). O relator fez algumas mudanças na versão original, que focava exclusivamente nas atividades do ICMBio e em ações consideradas “atividades externas”.
Uma mas mudanças feitas por Chico Alencar foi para ampliar o alcance da medida para o Ibama e demais órgãos executores do Sisnama, criando um marco único para a fiscalização ambiental federal.
O texto do relator também especifica que a obrigação se aplica apenas às atividades de fiscalização, poupando de gravação obrigatória funções de baixo risco, como educação ambiental, pesquisa ou gestão administrativa de unidades de conservação.
Para permitir a adaptação financeira e a compra dos equipamentos, o substitutivo amplia o prazo de vigência de 180 para 365 dias após a publicação.
Chico Alencar ressaltou que a proposta equilibra a necessidade de controle social com a valorização da missão institucional dos agentes.
“A proposta tem o potencial de trazer benefícios a todas as partes envolvidas, protegendo o cidadão contra eventuais excessos ou mal-entendidos, resguardando os servidores no exercício regular de suas funções e promovendo uma cultura de integridade, legalidade e profissionalismo na atuação estatal”, disse.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova mudanças do Senado em projeto que garante acesso de pessoa com deficiência a praia
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2875/19, da ex-deputada Tereza Nelma (AL), que estabelece normas para garantir o acesso de pessoas com deficiência a praias e parques.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara em 2020, mas como foi alterado no Senado, voltou a ser analisado pelos deputados.
Selo
O projeto inclui o direito de acesso à praia no Estatuto da Pessoa com Deficiência e prevê a criação do Selo Praia Acessível.
Para receber o selo, as praias de mar, de rios e de lagos devem seguir quatro de nove critérios, selecionados pelo poder público:
- acesso a pé, livre de obstáculos e com piso tátil a partir da via pública até uma entrada acessível da praia;
- rampas com corrimãos ou plataformas elevatórias onde existirem desníveis até uma entrada acessível da praia;
- reserva de vagas para esse público quando houver estacionamento próximo ao acesso da praia;
- itinerário acessível até os principais pontos de interesse da praia;
- disponibilidade de ao menos um dos banheiros ou vestiários, quando existirem, para as pessoas com deficiência;
- ampla divulgação ao público das adaptações disponíveis;
- transporte público adaptado nas principais linhas até a praia acessível a partir das regiões mais populosas.
Ajuda na alta temporada
Quanto à oferta de ajuda técnica que possibilite às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida acessarem a prática de esporte e lazer, o texto prevê apenas na alta temporada.
Publicidade
O ente público responsável pela praia poderá usar o selo Praia Acessível em sua publicidade. A lista de praias será divulgada na internet.
Alvarás
Para incentivar a participação da iniciativa privada nessas adaptações, o projeto permite ao poder municipal estabelecer processos simplificados para concessão de alvarás de construção ou de funcionamento.
Mandatório
No Estatuto da Cidade e na Lei de Acessibilidade, o texto inclui a praia entre os locais que devem ser adaptados pelos municípios segundo a elaboração de seu plano diretor.
Normas técnicas
O texto aprovado na comissão traz as mudanças feitas pelos senadores. Uma delas estabelece que o selo será concedido às praias que atendam às normas técnicas da ABNT, e não somente às adaptações de acessibilidade propostas.
Para a relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), a modificação eleva o padrão de qualidade e segurança das praias adaptadas, pois garante que as modificações sejam feitas “sob critérios científicos e de engenharia uniformes em todo o território nacional”.
Os senadores aprovaram outras duas mudanças. A primeira retirou do projeto trecho que simplificava processos de concessão de alvarás de construção e de funcionamento para empreendimentos comprometidos com a implantação das adaptações.
Gestão municipal
A segunda mudança assegurou no Estatuto da Pessoa com Deficiência que a acessibilidade e o respeito à legislação ambiental sejam considerados no pacto em que a União transfere a municípios a gestão das praias.
Maria Rosas afirmou que a alteração cria um mecanismo prático de indução e fiscalização para os municípios, condicionando a regularidade da gestão costeira à implementação de melhorias inclusivas.
“Essa emenda pacifica potenciais conflitos jurídicos ao explicitar que a necessária adaptação da faixa de areia e do entorno marítimo, fluvial ou lacustre não deve ocorrer em detrimento dos ecossistemas locais”, declarou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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