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Política Nacional

Comissão aprova tratamento para preso dependente de drogas

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (2), projeto que assegura tratamento à saúde do preso dependente de drogas. 

A medida garante a oferta serviços de saúde de acordo com as diretrizes da Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), como orientação adequada quanto às consequências do uso de drogas, adoção de estratégias para reinserção social do usuário e dos familiares e estímulo à capacitação profissional. A medida altera a Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210, de 1984), que já prevê atendimento médico, farmacêutico e odontológico ao preso. 

Apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), o PL 5.181/2020 recebeu parecer favorável do relator, senador Magno Malta (PL-ES). Malta ressalta em seu parecer que o projeto resolve uma lacuna legal, já que não há previsão de tratamento de dependentes químicos na lei. Segundo ele, na prática, não há verdadeira ressocialização sem enfrentar as causas que levam tantas pessoas à prisão, sendo a dependência de drogas uma das principais delas. 

De acordo com o relator, a proposta é um avanço e fortalece o eixo da reinserção social, pois sinaliza que “a recuperação do preso dependente de drogas é também uma estratégia de segurança pública, uma vez que reduz a reincidência, devolve dignidade ao indivíduo e atenua a pressão sobre o sistema carcerário”. 

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Para o autor do projeto, é urgente combater a dependência química dentro dos presídios, pois o Estado não consegue dar as respostas necessárias ao avanço do tráfico e do consumo dentro do sistema prisional. Segundo Girão, isso evidencia a vulnerabilidade dos presos dependentes químicos diante de um sistema penal fragilizado. 

O relatório foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria segue agora para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção

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O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).

A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.

“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.

No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.

Seguro mais barato

Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”. 

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Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Fundo Catástrofe

Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:

  • o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
  • o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
  • contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.

O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).

Vetos

O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.

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Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.

Empréstimos

Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).

Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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