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Política Nacional

Comissão aprova tratamento para preso dependente de drogas

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (2), projeto que assegura tratamento à saúde do preso dependente de drogas. 

A medida garante a oferta serviços de saúde de acordo com as diretrizes da Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), como orientação adequada quanto às consequências do uso de drogas, adoção de estratégias para reinserção social do usuário e dos familiares e estímulo à capacitação profissional. A medida altera a Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210, de 1984), que já prevê atendimento médico, farmacêutico e odontológico ao preso. 

Apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), o PL 5.181/2020 recebeu parecer favorável do relator, senador Magno Malta (PL-ES). Malta ressalta em seu parecer que o projeto resolve uma lacuna legal, já que não há previsão de tratamento de dependentes químicos na lei. Segundo ele, na prática, não há verdadeira ressocialização sem enfrentar as causas que levam tantas pessoas à prisão, sendo a dependência de drogas uma das principais delas. 

De acordo com o relator, a proposta é um avanço e fortalece o eixo da reinserção social, pois sinaliza que “a recuperação do preso dependente de drogas é também uma estratégia de segurança pública, uma vez que reduz a reincidência, devolve dignidade ao indivíduo e atenua a pressão sobre o sistema carcerário”. 

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Para o autor do projeto, é urgente combater a dependência química dentro dos presídios, pois o Estado não consegue dar as respostas necessárias ao avanço do tráfico e do consumo dentro do sistema prisional. Segundo Girão, isso evidencia a vulnerabilidade dos presos dependentes químicos diante de um sistema penal fragilizado. 

O relatório foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria segue agora para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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