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Política Nacional

Comissão aprova tratamento distinto a universitário com mandato em entidade estudantil

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6049/19, que determina que as instituições de ensino criem métodos específicos para controle de rendimento e frequência dos estudantes universitários que atuam em entidades de representação estudantil.

Já aprovado pelos senadores, o texto proíbe que esses alunos recebam faltas injustificadas na universidade decorrentes do exercício de funções em entidades estudantis.

A proposta também veda a expulsão ou o cancelamento de bolsas ou financiamentos a partir do momento da candidatura a cargo de representação estudantil – e, se o aluno for eleito, até um ano após o fim do mandato.

Ainda será garantida, de acordo com o texto, a reposição de conteúdos e a aplicação de provas em dias e horários compatíveis com as atividades das entidades.

Trajetória
O relator na comissão, deputado Pedro Uczai (PT-SC), recomendou a aprovação do projeto, que é do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Uczai disse que o fortalecimento da representação estudantil nas universidades é essencial para a democracia e para a formação de lideranças comprometidas com a vida pública e os direitos sociais.

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“A trajetória do movimento estudantil brasileiro é marcada por seu protagonismo em momentos decisivos. Foi assim na resistência à ditadura militar, mesmo diante da repressão que resultou na morte de estudantes como Honestino Guimarães”, afirmou o relator.

“O movimento também teve papel central na redemocratização e na anistia aos perseguidos da ditadura. Na década de 90, esteve à frente do clamor popular que culminou no impeachment do presidente Fernando Collor de Mello”, lembrou.

Proteção
Para embasar a aprovação do projeto, Pedro Uczai citou ainda estudo divulgado neste ano pelo Ministério dos Direitos Humanos, segundo o qual a maioria dos mortos e desaparecidos durante o regime militar eram estudantes ligados a organizações políticas.

“Os estudantes figuram como os atores políticos mais atingidos, representando 32,3% dos assassinados, o que evidencia a extrema repressão contra a juventude e o movimento estudantil”, destacou.

Por essas razões, o relator acredita que o projeto significa um avanço na proteção de estudantes, evitando que o exercício da cidadania e do engajamento político-acadêmico se torne um obstáculo ao seu desempenho nos estudos.

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Representações estudantis
A proposta inclui um artigo na Lei 7.395/85, que organiza os órgãos de representação estudantis. De acordo com a legislação, os grupos são:

  • a União Nacional dos Estudantes (UNE), em âmbito nacional;
  • uniões estaduais dos estudantes (UEEs), com atuação estadual e distrital; e
  • diretórios centrais dos estudantes (DCEs), que representam o conjunto dos estudantes de cada instituição.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Se for aprovado sem alterações pelos deputados, a proposta seguirá para sanção presidencial.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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