Política Nacional
Comissão aprova tarifa social de energia para áreas comuns de prédios populares
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que estende a tarifa social de energia elétrica para as áreas de uso comum de prédios populares. O benefício será destinado a condomínios de famílias de baixa renda, como os do programa Minha Casa, Minha Vida.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), ao Projeto de Lei 4679/23, do deputado Acácio Favacho (MDB-AP). Além do desconto na conta de luz, o novo texto obriga as distribuidoras de energia a investirem em geração solar nessas edificações.
“Os custos compartilhados em condomínios são uma armadilha financeira para a maior parte dos beneficiários de programas habitacionais, que possuem renda limitada. Esses gastos podem até inviabilizar a permanência no imóvel, esvaziando, na prática, o propósito dos programas de promover dignidade e inclusão social”, observa o relator.
Benefício ampliado
Atualmente, a tarifa social já beneficia famílias de baixa renda em suas residências. A proposta aprovada inclui no benefício as instalações elétricas de áreas comuns, como a iluminação de corredores e o bombeamento de água potável.
Energia solar
O substitutivo aprovado traz uma inovação: determina que parte dos recursos que as distribuidoras devem investir em eficiência energética seja aplicada em micro e minigeração distribuída tanto nas unidades residenciais quanto nas áreas comuns de prédios destinados a famílias de baixa renda da Faixa Urbano 1.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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