Política Nacional
Comissão aprova regras para atendimento de pessoas com transtorno mental em urgências
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4804/25, que estabelece diretrizes para o atendimento de pessoas com transtorno mental em situações de urgência. O objetivo é criar normas para que os serviços de saúde e de segurança pública atuem de forma integrada nesses momentos.
As diretrizes previstas na proposta são as seguintes:
- capacitação continuada das equipes de saúde e dos agentes de segurança pública, observando técnicas adequadas de abordagem;
- articulação entre os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e os órgãos de segurança; e
- suporte da Raps às equipes dos serviços de saúde que atuam no atendimento de urgência.
A proposta, do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), altera a Lei da Reforma Psiquiátrica. Ao apresentar o projeto, ele justificou que, embora a lei atual proteja os direitos das pessoas com transtornos mentais, ela não define como os policiais e profissionais de saúde devem trabalhar juntos na prática. A falta de clareza, segundo ele, pode resultar em abordagens inadequadas ou no uso desproporcional da força.
O relator da matéria, deputado Allan Garcês (PP-MA), recomendou a aprovação da proposta. Ele considerou essencial adotar medidas padronizadas para assegurar uma resposta de Estado coordenada e eficiente, garantindo que a pessoa atendida seja devidamente acolhida e encaminhada para a continuidade do tratamento na rede de saúde.
“Os agentes de segurança pública são frequentemente os primeiros a responder a chamados envolvendo pessoas em sofrimento psíquico agudo”, destacou Garcês. “A ausência de um protocolo claro e de capacitação específica para essa abordagem pode resultar em desfechos trágicos, com a criminalização de uma condição de saúde e a interrupção do acesso ao cuidado”, completou.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, se for aprovado por todas as comissões poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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