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Política Nacional

Comissão aprova proposta que permite expansão da rede elétrica sem aumento na conta de luz

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que trata da expansão da oferta de energia elétrica no Brasil. Aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), o PL 3370/23 estabelece que as empresas distribuidoras de energia deverão atender às demandas de novos consumidores e garantir investimentos para o crescimento futuro do mercado, sem repassar novos custos aos consumidores.

A nova redação transforma em lei obrigações que estão em normas técnicas ou decretos, garantindo maior segurança jurídica para a expansão do serviço, inclusive em áreas rurais atendidas por programas como o Luz para Todos.

O projeto aprovado altera a Lei 9.427/96, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Financiamento
A principal diferença entre a ideia inicial e o texto aprovado está na fonte de financiamento para as obras de ampliação da rede. O projeto original, do deputado licenciado Fabio Garcia (MT), previa a criação do programa Energia para Todos, com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para custear o aumento da capacidade de distribuição de energia.

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Já a proposta aprovada retira a necessidade de uso da CDE e estabelece que a expansão da rede deve ser uma obrigação direta das distribuidoras, prevista em contrato. “Em contrapartida aos investimentos realizados, as distribuidoras são devidamente remuneradas por meio das tarifas pagas pelos consumidores situados em sua área de concessão”, justificou Max Lemos.

O relator argumentou ainda que a CDE, que é paga pelos consumidores por meio da conta de luz, já está sobrecarregada. “A forma mais adequada para alcançar o objetivo não é a utilização de recursos adicionais da CDE, cujo custeio já sobrecarrega as faturas de energia elétrica pagas pelos consumidores brasileiros, pois as despesas sob sua responsabilidade têm crescido significativamente e já atingem cerca de R$ 50 bilhões neste ano [2025]”, apontou.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Davi retira trechos de veto à dosimetria de penas; decisão divide parlamentares

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O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, anunciou nesta quinta-feira (30), durante sessão conjunta do Congresso Nacional, a retirada de trechos do Veto 3/2026, que trata do projeto conhecido como PL da Dosimetria, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).

No anúncio feito, Davi explicou que os trechos retirados poderiam flexibilizar a progressão de pena para crimes graves. Na prática, a decisão evita que condenados por crimes hediondos, feminicídio e atuação em organizações criminosas tenham redução no tempo mínimo em regimes mais severos. A medida dividiu parlamentares, que apresentaram posições divergentes no Plenário logo após o anúncio.

— A gente precisa apenas, cada um com a sua consciência e com o mandato, definir numa deliberação um rito legislativo que cabe ao Congresso. O Poder Executivo tem a deliberação de sancionar ou vetar, e o Congresso tem a palavra da manutenção ou da derrubada do veto — ressaltou Davi.

Trechos retirados e impacto na prática

Os dispositivos excluídos da votação tratam da progressão de regime prevista no artigo 112 da Lei de Execução Penal. Segundo o presidente, a retirada evita conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Caso o veto fosse derrubado integralmente, regras mais brandas poderiam voltar a valer, contrariando a legislação mais recente. De acordo com Davi, a decisão considerou a temporalidade das normas e a intenção do Congresso ao aprovar leis posteriores mais rigorosas.

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— Esse cenário representaria uma invalidação da recente manifestação de vontade do Congresso, bem como um passo atrás nas ações de combate à criminalidade, em especial ao feminicídio e ao crime organizado — ponderou.

Divergência entre parlamentares

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu a manutenção integral do veto presidencial.

— O PL da Dosimetria reduz as penas a partir do artigo 112 do Código Penal. A única forma de garantir que o PL Antifacção tenha validade é manter a integralidade do veto presidencial a esse projeto. Não cabe esse fatiamento — disse.

Já o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do PL da Dosimetria no Senado, apoiou a medida, destacando a necessidade de evitar conflito entre leis.

— O alvo do projeto sempre foram os investigados e apenados do 8 de janeiro. Aplicando a tese da temporalidade, não há como permitir que a derrubada do veto alcance dispositivos de uma lei que não existia quando se votou a dosimetria — afirmou.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) criticou a condução da pauta e a escolha do veto para votação.

— Há 64 vetos na fila de apreciação e a Constituição determina prazos. Não é essa separação da matéria, feita agora pelo presidente Davi, que preserva o direito dos brasileiros — declarou.

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Ela também criticou os efeitos da proposta.

— Estávamos certos quando dissemos que o tema aqui em votação libera estupradores, feminicidas e autores de crimes hediondos — acrescentou.

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator na Câmara do PL 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, por sua vez, defendeu a retirada dos trechos.

— Se nós derrubássemos integralmente o veto, voltaríamos a ter a progressão do cumprimento da pena com apenas 40% em regime fechado, favorecendo membros de organizações criminosas, estupradores, sequestradores e feminicidas — enfatizou.

Pauta do Congresso e resposta da Presidência

A sessão conjunta foi convocada para analisar exclusivamente o Veto 3/2026, apesar de haver 81 vetos na pauta do Congresso, sendo 78 com análise pendente que sobrestam a pauta e 64 anteriores ao caso da dosimetria de penas.

A definição da pauta também foi questionada por parlamentares. Em resposta, Davi afirmou que a escolha segue critérios regimentais e políticos.

— A definição da pauta é competência desta Presidência, conforme o Regimento do Senado. A Constituição não estabelece ordem de preferência entre vetos cujo prazo já se esgotou. Portanto, não há obrigação de votação em ordem cronológica e estão indeferidas todas as questões de ordem apresentadas — disse o presidente do Congresso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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