Política Nacional
Comissão aprova projeto que torna obrigatória advertência em celulares sobre prejuízos de uso excessivo
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1592/20, do Senado, que torna obrigatória a inclusão de advertência nas embalagens de aparelhos celulares sobre os riscos do uso excessivo à coluna cervical.
O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação. “A medida alertará o consumidor quanto a providências simples e eficazes para evitar potenciais danos à saúde”, disse ele no parecer aprovado.
A proposta, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), determina que as embalagens dos aparelhos apresentem a seguinte frase: “Use com moderação. O uso excessivo prejudica a coluna cervical”. Essa mensagem deverá ser impressa de forma destacada, ocupando pelo menos 10% da área frontal da caixa.
A advertência também deverá constar em manuais de instruções e guias do usuário que acompanham os telefones móveis. A adoção da medida será requisito prévio para a certificação e comercialização de produtos no Brasil.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto do Senado terá de ser aprovado pela Câmara sem alterações.
Da Redação – RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha
O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.
O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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