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Política Nacional

Comissão aprova projeto que suspende normas federais sobre o uso da força por policiais

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que suspende decreto editado pelo governo federal (Decreto 12.341/24) com regras sobre o uso da força por profissionais de segurança pública.

O decreto foi publicado em 24 de dezembro de 2024 e regulamenta a Lei 13.060/14, que trata do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo (como spray de pimenta e balas de borracha) pelos agentes de segurança.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), ao Projeto de Decreto Legislativo 5/25, dos deputados Marcos Pollon (PL-MS) e Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), e outros 21 apensados.

A nova versão amplia a proposta original e também suspende:

  • duas portarias do Ministério da Justiça (números 855 e 856, de 2025);
  • uma instrução normativa da Polícia Rodoviária Federal (número 157/25).

O Decreto 12.341/24 determina que o uso da força deve ser proporcional à ameaça, priorizando métodos que evitem danos e lesões. O uso de arma de fogo é considerado uma medida extrema, permitida apenas como último recurso e nunca contra pessoas desarmadas em fuga que não representem risco imediato.

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O relator argumenta que as normas editadas pelo Executivo excederam o poder de regulamentar a lei. Segundo ele, as regras criaram obrigações e restrições não previstas em lei, como a instituição do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força.

“O Decreto inovou ao impor obrigações e restrições às forças de segurança estaduais, distritais e municipais e ao condicionar repasses de recursos federais ao cumprimento dessas diretrizes”, disse o relator. “Essas ações criam normas que só poderiam ser estabelecidas por lei formal aprovada pelo Parlamento.”

Próximas etapas
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova classificação de doenças raras, lúpus e artrite como deficiência

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica como deficiência, para fins legais, as doenças raras, o lúpus eritematoso sistêmico, o lúpus eritematoso discoide e a artrite reumatoide crônica e juvenil, desde que atendidos os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Conforme o texto, a equiparação dependerá da comprovação de impedimento de longo prazo e de avaliação individualizada, nos termos da legislação.

Por recomendação do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 524/19, do ex-deputado Sérgio Vidigal (ES), e outras duas iniciativas que tramitam em conjunto.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Política nacional
O texto aprovado também cria a Política Nacional de Proteção ao Paciente com Doenças Raras e Reumáticas. Entre os objetivos da política nacional está a oferta de assistência integral em saúde às pessoas com doenças raras e reumáticas, incluindo métodos diagnósticos e terapêuticos necessários.

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A iniciativa prevê ainda a criação de um cadastro específico para pacientes, campanhas e outras ações de esclarecimento da população sobre as doenças.

Doenças raras
De acordo com o Ministério da Saúde, doença rara é aquela que afeta até 65 em cada 100 mil indivíduos. Estima-se que existam entre 6 mil e 8 mil tipos diferentes de doenças raras – 80% delas decorrem de fatores genéticos; as demais advêm de causas ambientais, infecciosas ou imunológicas, entre outras.

O lúpus é uma doença inflamatória crônica desencadeada por desequilíbrio no sistema imunológico, que pode afetar diversos órgãos. Entre os sintomas mais comuns estão dores articulares, sensibilidade ao sol e manchas avermelhadas na pele. Ainda não existe cura, mas tratamentos amenizam os sintomas.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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