Política Nacional
Comissão aprova projeto que reforça garantia de locadores com caução registrada em imóvel
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Civil para incluir a caução locatícia registrada na matrícula do imóvel na lista de direitos reais. O objetivo é reforçar esse instrumento como garantia para o locador em casos de inadimplência nos contratos de aluguel.
O Projeto de Lei 3367/24 tem caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.
Com a alteração, o locador passa a ter prioridade para receber valores devidos pelo inquilino se o imóvel dado como garantia for vendido ou tomado em execução.
Atualmente, a Lei do Inquilinato já permite que o proprietário peça uma caução ao inquilino para garantir o contrato. Se a caução for sobre bens móveis, deve ser registrada em cartório de títulos e documentos. Se for sobre bens imóveis, precisa ser anotada na matrícula do imóvel.
Mesmo assim, o Código Civil ainda não inclui essa modalidade de caução na sua lista de direitos reais, o que, segundo o autor do projeto, deputado Marangoni (União-SP), causa dúvidas em disputas entre credores.
“O projeto permitirá que a caução locatícia seja tratada com efeitos jurídicos equivalentes aos da hipoteca, garantindo prioridade no recebimento de créditos em processos de execução”, disse.
Prioridade para receber
A relatora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), concordou com os argumentos do autor e recomendou a aprovação do projeto. Ela destacou que a proposta deixa claro que o locador com caução registrada tem prioridade para receber o valor do imóvel. “Embora a caução locatícia em bens imóveis tenha a intenção de funcionar como garantia, a lei ainda não a define como direito real”, disse.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova uso de câmeras corporais em ações de fiscalização do ICMBio e do Ibama
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o registro audiovisual, por meio de câmeras corporais, das diligências de fiscalização ambiental. O texto aprovado padroniza as regras de transparência para todos os órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), abrangendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A medida visa garantir a segurança jurídica nas abordagens, protegendo tanto o cidadão contra eventuais abusos quanto os servidores públicos no exercício de suas funções, por meio da documentação ininterrupta de imagem e som durante as operações.
Transparência e proteção de dados
Atualmente, não existe uma lei federal que obrigue o uso de equipamentos portáteis de gravação audiovisual (câmeras corporais) para agentes de fiscalização ambiental. O ICMBio já possui normas internas (Regimento Interno da Fiscalização) que preveem o uso desses dispositivos conforme a disponibilidade de recursos, mas o projeto transforma essa prática em uma obrigação legal com diretrizes nacionais.
As novas regras estabelecem o armazenamento seguro dos registros por no mínimo cinco anos e o a cesso garantido aos envolvidos mediante requerimento fundamentado. Além disso, o texto veda a divulgação a terceiros, assegurando a proteção de dados pessoais e o sigilo institucional.
Regras unificadas para fiscalização ambiental
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 1351/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). O relator fez algumas mudanças na versão original, que focava exclusivamente nas atividades do ICMBio e em ações consideradas “atividades externas”.
Uma mas mudanças feitas por Chico Alencar foi para ampliar o alcance da medida para o Ibama e demais órgãos executores do Sisnama, criando um marco único para a fiscalização ambiental federal.
O texto do relator também especifica que a obrigação se aplica apenas às atividades de fiscalização, poupando de gravação obrigatória funções de baixo risco, como educação ambiental, pesquisa ou gestão administrativa de unidades de conservação.
Para permitir a adaptação financeira e a compra dos equipamentos, o substitutivo amplia o prazo de vigência de 180 para 365 dias após a publicação.
Chico Alencar ressaltou que a proposta equilibra a necessidade de controle social com a valorização da missão institucional dos agentes.
“A proposta tem o potencial de trazer benefícios a todas as partes envolvidas, protegendo o cidadão contra eventuais excessos ou mal-entendidos, resguardando os servidores no exercício regular de suas funções e promovendo uma cultura de integridade, legalidade e profissionalismo na atuação estatal”, disse.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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