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Política Nacional

Comissão aprova projeto que prevê capacitação para auxiliares se tornarem técnicos de enfermagem

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga instituições de saúde, com apoio dos conselhos de enfermagem, a incentivar a qualificação de auxiliares para que se tornem técnicos por meio de cursos em instituições de ensino legalmente reconhecidas.

Segundo o texto, as instituições deverão ainda ofertar cursos livres e certificações para o aperfeiçoamento profissional continuado da categoria da enfermagem.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), que propôs alterações no Projeto de Lei 190/25, do deputado Bruno Farias (Avante-MG), e no projeto apensado – PL 1090/25, da deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).

O texto original do PL 190/25 estabelecia critérios para o reenquadramento dos auxiliares de enfermagem em técnicos de enfermagem. Já o relator, em vez de prever o reenquadramento automático do técnico que exerce atividades de auxiliar por pelo menos quatro anos, propôs incentivar a capacitação formal dos profissionais.

“Essa prática configuraria exercício ilegal da profissão de técnico de enfermagem, o que não poderia ser considerado requisito para qualquer possível direito ou benefício”, disse. “O País deve zelar para que os profissionais legalmente habilitados para a assistência aos pacientes possuam a competência necessária para atuar”, acrescentou.

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O texto aprovado altera a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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