Política Nacional
Comissão aprova projeto que endurece regras penais para crimes violentos e tráfico
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que endurece as regras de progressão de regime e de livramento condicional a pessoas condenadas por crimes violentos. Além disso, cria novos tipos penais e agravantes. O texto aprovado altera a Lei de Execução Penal, o Código Penal e a Lei Antidrogas.
A proposta foi aprovada com mudanças (substitutivo) apresentadas pelo relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1585/25, de autoria do deputado Fabio Schiochet (União-SC). O relator manteve a ideia de aumentar penas e restringir benefícios para reincidentes em crimes graves e violentos, mas propôs uma revisão mais ampla da legislação penal.
Progressão de regime
O texto aprovado altera os percentuais de pena cumprida necessários para a progressão de regime:
- crimes sem violência ou grave ameaça:
- apenado primário: de 16% para 30% da pena.
- reincidente: de 20% para 35%.
- crimes com violência ou grave ameaça:
- apenado primário: de 25% para 40%.
- aeincidente: de 30% para 50%, sem possibilidade de livramento condicional.
- crimes hediondos ou ligados a facções:
- unificação da exigência de 80% da pena cumprida para condenados por crime hediondo, liderança de organização criminosa ou milícia, ou por integrar facção criminosa. Também não haverá livramento condicional.
“O uso de armas como fuzis, metralhadoras e submetralhadoras, que são extremamente perigosas e podem derrubar aeronaves, destruir carros-fortes, disparar até 600 tiros por minuto e atingir alvos a até dois quilômetros, exige um tratamento mais rigoroso na execução penal”, afirmou o relator.
O texto ainda determina que, em caso de falta grave, o bom comportamento prisional só poderá ser readquirido após um ano da ocorrência do fato.
Aumento de penas para roubo e latrocínio
A proposta aumenta penas para crimes contra o patrimônio:
- roubo simples: de 4 para 6 anos (mínima) e de 10 para 15 anos (máxima).
- roubo de celular: passa a ser causa de aumento de pena.
- roubo com fuzil ou metralhadora: nova agravante com aumento triplo da pena.
- latrocínio (roubo seguido de morte): pena máxima passa de 30 para 40 anos de reclusão.
Receptação e furto
Para crimes de receptação e furto, o texto prevê:
- furto ou receptação de celular ou smartphone: pena de 3 a 9 anos de reclusão;
- furto simples: de 1 a 3 anos (mínima) e de 4 a 6 anos (máxima);
- furto de gado de produção: pena de 3 a 9 anos;
- furto qualificado: nova qualificadora para crimes em domicílios, estabelecimentos comerciais ou shopping centers.
Tráfico de drogas e armas
O projeto também endurece punições no tráfico:
- uso de arma de fogo durante o tráfico: as penas de tráfico e porte ilegal serão somadas; e
- porte ou posse ilegal de arma em associação com o tráfico: pena será aumentada em dois terços.
Próximas etapas
O substitutivo aprovado será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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