Política Nacional
Comissão aprova projeto que dispensa pessoa com marca-passo de passar por detector de metal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que desobriga pessoas com marca-passo de passarem por detectores de metal.
O texto segue para análise do Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.
Marca-passos são implantes cardíacos que monitoram e regulam os batimentos. A proposta pretende impedir que interferências eletromagnéticas geradas pelos detectores desregulem o funcionamento dos aparelhos.
Para obter a dispensa, o portador do dispositivo deve apresentar um atestado assinado e carimbado pelo médico responsável, comprovando o uso do aparelho. Nesses casos, a revista pessoal será feita manualmente, devendo ser garantidas a integridade física, a saúde e a dignidade da pessoa revistada.
A proposta prevê ainda que estabelecimentos que possuam detectores de metal deverão fixar, em local visível, o seguinte aviso: “Atenção! Dispensada a passagem de portador de marca-passo ou de aparelhos similares, mediante apresentação de comprovante dessa condição”.
Relator na CCJ, o deputado Diego Garcia (União-PR) defendeu a constitucionalidade da medida. “As alterações não confrontam com dispositivos da Constituição Federal. Ao contrário, dão efetividade ao princípio da isonomia e da proteção das pessoas com deficiência”, destacou.
Foi aprovada uma versão (substitutivo) ao Projeto de Lei 3842/23, que inclui na futura lei a obrigatoriedade da revista manual nos casos de dispensa.
No Brasil, não existe hoje uma lei federal específica e definitiva que desobrigue pessoas com marca-passo de passar por detectores de metal em bancos, aeroportos ou eventos. Porém, há normas técnicas e regulamentos da aviação que garantem tratamento diferenciado e medidas alternativas de segurança.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Aprovado uso de veículos do transporte escolar rural por professores
O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que permite a professores e outros estudantes ocupar vagas disponíveis em veículos do transporte escolar rural, desde que não seja prejudicado o atendimento aos alunos da educação básica pública que vivem no campo. A proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), volta à Câmara dos Deputados, porque foi modificada pelos senadores.
O Projeto de Lei (PL) 743/2023 foi aprovado na forma do substitutivo (texto alternativo) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), que havia recebido o aval da Comissão de Educação (CE) em agosto.
Pelo texto, o compartilhamento também poderá ocorrer em veículos da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e de outras escolas federais. A versão aprovada pelo Senado mantém e atualiza dispositivo da Lei 12.816, de 2013, que trata do uso desses veículos, em vez de revogá-lo, como previa o texto aprovado pela Câmara.
Nos casos previstos no texto, estados, Distrito Federal e municípios deverão regulamentar a medida e definir os trechos em que o uso compartilhado será permitido.
Otimização da frota
O projeto altera a Lei 10.880, de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Na avaliação de Jussara, a mudança pode facilitar o deslocamento de professores que trabalham em comunidades rurais e de estudantes de localidades com pouca oferta de transporte regular.
A relatora argumenta que a medida também pode reduzir a necessidade de frotas paralelas e permitir melhor aproveitamento dos veículos já disponíveis, sem desvirtuar a finalidade social do programa.
Uma emenda do senador Camilo Santana (PT-CE) incluiu expressamente os estudantes dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia entre os possíveis beneficiários. Jussara ampliou o alcance da medida para toda a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.
Conforme o relatório, a rede reúne 39 institutos federais, dois centros federais de educação tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o Colégio Pedro II e 22 escolas técnicas, entre elas colégios agrícolas vinculados a universidades federais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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