Política Nacional
Comissão aprova projeto que determina tradução de Constituição para línguas indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3941/23, que determina que a Constituição Federal, as constituições dos estados, a lei orgânica do Distrito Federal e as leis orgânicas dos municípios sejam traduzidas para línguas indígenas.
O texto, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), inclui a medida no Estatuto do Índio (Lei 6.001/73).
A determinação valerá para todo grupo indígena que possuir número considerável de falantes da língua materna. Um regulamento vai determinar quais grupos são esses e que órgão do Executivo conduzirá as traduções, em articulação com os grupos indígenas.
O relator, deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), manifestou-se favoravelmente ao projeto. Ele disse que as constituições definem direitos das comunidades indígenas e, portanto, devem ser traduzidas para as línguas indígenas mais faladas no país, o que incluiria, entre outras, as dos povos Tikúna, Guarani Kaiowá, Guajajara, Kaingang, Xavante, Yanomami e Munduruku.
“A comunidade indígena poderá se beneficiar de conhecimentos jurídicos relacionados à preservação do seu principal bem, que está associado à conservação do local onde está instalada há séculos: a terra ocupada”, destacou Malafaia.
Para o relator, “o conhecimento poderá ajudar a reivindicar a sua posse, sempre que se sentirem ameaçados pela grilagem de terras ou pelas reivindicações indevidas de grandes proprietários rurais.”
Dorinaldo Malafaia acrescentou que a tradução ajudará a registrar a riqueza, a antiguidade e a diversidade das diversas línguas faladas no Brasil. O Censo de 2022 identificou a presença de 295 línguas indígenas ativas no Brasil.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto depende de aprovação na Câmara e no Senado e, depois, de sanção da presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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