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Política Nacional

Comissão aprova projeto que cria política de produção audiovisual para escolas públicas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3342/23, que institui na rede pública de ensino a Política Nacional do Audiovisual nas Escolas de Ensino Médio.

Após ajuste na redação, a relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), recomendou a aprovação do texto principal e de emendas da Comissão de Cultura que ampliaram o escopo da iniciativa original.

Objetivos
Conforme a proposta aprovada, as iniciativas serão financiadas pelos ministérios da Educação e da Cultura. Serão objetivos da política nacional:

  • equipar as escolas do interior com os recursos tecnológicos necessários para desenvolver produções audiovisuais;
  • desenvolver o gosto artístico dos estudantes pelas manifestações culturais, principalmente as ligadas a culturas populares;
  • promover a preservação dos patrimônios naturais, materiais e imateriais;
  • fomentar a formação de professores para atuar na preservação das manifestações culturais por meio da produção audiovisual;
  • estimular os processos criativos de professores e estudantes; e
  • ampliar o acesso das comunidades rurais, quilombolas, indígenas e ribeirinhas a produções audiovisuais por meio da escola.

Princípios
Como princípios, a Política Nacional do Audiovisual buscará:

  • fortalecer a diversidade étnica e cultural;
  • democratizar o acesso à cultura, aos equipamentos culturais e à produção cultural;
  • estimular a criatividade e criticidade dos estudantes;
  • incentivar o protagonismo juvenil por meio da arte;
  • descentralizar os centros de produção audiovisual;
  • promover o diálogo e o incentivo ao respeito a todos; e
  • promover a complementaridade nos programas e ações da União e dos estados.
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Entre outras ações, a nova política deverá promover eventos educacionais, garantir o acesso às obras produzidas, intensificar o diálogo das escolas com a comunidade e construir museus de audiovisual.

“A produção audiovisual pode e deve ser realizada nas escolas”, disse o autor da proposta, deputado Idilvan Alencar (PDT-CE). “É preciso uma política nacional que estimule e apoie técnica e financeiramente as escolas”, afirmou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sancionado repasse de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes

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Foi sancionada a lei que transfere ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação de jogos de loteria federal, percentual que era destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes). Os recursos serão aplicados na formação de gestores de clubes esportivos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

A Lei 15.523, de 2026, teve origem no PL 2.584/2025, aprovado no início de setembro no Plenário do Senado, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta altera a Lei das Loterias (Lei 13.756, de 2018) justamente para mudar o destinatário desse percentual da arrecadação.

Assim, os 0,01% que eram repassados à Fenaclubes passam a ser destinados ao CBC, sem aumento do volume global de recursos previstos para os clubes. A alteração foi resultado de consenso entre as duas entidades e mantém a finalidade de qualificação profissional dos gestores esportivos.

Fiscalização

A nova lei também retira a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já integra a relação de entidades sujeitas à fiscalização do tribunal.

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Segundo a justificativa do projeto, a alteração busca adequar a legislação à organização do esporte no país, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).

A transferência dos recursos aproveita a estrutura já mantida pelo CBC para ações de capacitação e formação de gestores de clubes. Durante a tramitação no Senado, a relatora, Leila Barros, afirmou que a mudança promove um ajuste na destinação dos recursos das loterias sem ampliar o volume global previsto na legislação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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