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Política Nacional

Comissão aprova programa nacional para acolher vítimas de tráfico humano

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto que cria o Programa de Atendimento e Acolhimento Permanente para Vítimas de Tráfico de Pessoas (PAVTP).

O programa funcionará por meio de centros especializados (CAAP-VTP) com atendimento integral e funcionamento durante 24 horas por dia, todos os dias da semana.

As unidades contarão com equipes multidisciplinares formadas por profissionais das áreas de assistência social, psicologia, direito, saúde e segurança pública.

A infraestrutura deverá incluir espaços de convivência, quartos individuais, lavanderia e áreas de lazer.

Para reduzir custos, os centros serão instalados, preferencialmente, em imóveis da União que estejam sem uso. Caso não existam prédios federais disponíveis, poderão ser utilizados imóveis dos estados e municípios por meio de acordos de cooperação. Além do suporte físico, os governos locais deverão oferecer assistência direta às vítimas por meio de serviços e programas sociais já existente.

A comissão aprovou a versão da relatora (substitutivo), deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 722/25, do deputado Duarte Jr (PSB-MA). A principal alteração em relação à proposta original é a criação dos centros de atendimento dentro de um programa formal.

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Segundo a relatora, as mudanças aprimoram o projeto ao definir como a política será aplicada na prática. O novo texto detalha o regime de cooperação federativa entre a União, estados e municípios para o funcionamento das unidades.

Pela proposta, caberá aos governos locais fornecer profissionais qualificados, recursos financeiros e materiais, além de garantir o atendimento direto às vítimas por meio de serviços e programas sociais já existentes.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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