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Política Nacional

Comissão aprova obrigação de hospitais providenciarem acompanhante para pessoa com deficiência

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga hospitais a providenciarem acompanhante para pessoa com deficiência, quando solicitado.

O texto insere a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Hoje, a lei já assegura à pessoa com deficiência internada ou em observação o direito a acompanhante ou a atendente pessoal. A medida beneficia os pacientes que não tiverem acompanhante próprio.

A relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 3239/24, do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR).

Ela observou que, nesses casos, o acompanhante atua como elo entre o paciente e a equipe de saúde, facilitando a comunicação, especialmente em casos de deficiência intelectual, sensorial ou de fala.

“Essa mediação contribui para uma melhor compreensão das necessidades do paciente e para a correta adesão às orientações médicas”, reforçou.

“Além disso, o acompanhante oferece suporte emocional essencial, reduzindo sentimentos de medo, insegurança e ansiedade que podem agravar o quadro clínico e dificultar a recuperação”, completou a relatora.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Senado vota MP de R$ 266,5 milhões para cidades atingidas por enchentes em Minas

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O Senado se reúne nesta quinta-feira (2), em sessão extraordinária, para votar a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil na Região da Zona da Mata, no estado de Minas Gerais. A sessão deve ter início às 16h30.

A Região da Zona da Mata foi atingida por enchentes e deslizamentos de terra no início deste ano. A tragédia deixou 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço das autoridades mineiras. A maior parte das vítimas era dos municípios de Juiz de Fora e Ubá.

O medida provisória (MP 1.339/2026), editada pela Presidência da República no mês de março, foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º). Se não for aprovada pelo Senado até o próximo dia 6, a MP perderá a sua validade.

Os recursos, que têm como destino o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, devem financiar ações de resposta imediata, assistência às vítimas e recuperação das áreas atingidas.

Além das ações de defesa civil, a MP prevê apoio financeiro direto às famílias que residem em áreas atingidas e sofreram dano material ou perda de bens.

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Entre os municípios a serem atendidos pela MP 1.339/2026 estão: Divinésia, Guidoval, Pedra Dourada, Piracema, Cataguases, Senador Firmino, Ewbank da Câmara, Gouveia, Itamarati de Minas, Ipanema, Mutum, Água Boa, Novo Cruzeiro, Espinosa, Porteirinha, Matias Barbosa, Juiz de Fora e Ubá.

O benefício deve seguir as regras estabelecidas por uma medida provisória anterior, a MP 1.338/2026, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

Outra medida provisória (a MP 1.337/2026) também destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios.

Efeito imediato

Medidas provisórias têm efeito imediato (ou seja, passam a vigorar assim que são editadas), mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente.

O texto de uma MP é analisado primeiramente por uma comissão mista de senadores e deputados federais. Depois disso, a medida provisória segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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