Política Nacional
Comissão aprova meia-entrada para profissionais da educação básica em todo o país
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui professores e demais profissionais da educação básica (ensinos infantil, fundamental e médio), das redes pública e privada de todo o país, entre os beneficiários da meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos. A legislação atual prevê o benefício somente para docentes da rede pública e de alguns estados e cidades.
Para ter direito à meia-entrada, docentes e demais profissionais deverão apresentar, no momento da compra do ingresso e na entrada do evento, carteira funcional emitida pelas instituições de ensino.
O texto aprovado é uma subemenda do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), ao substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços ao PL 1556/19, do deputado Edilázio Júnior (PSD-MA), e apensados.
O substitutivo previa meia-entrada apenas para professores da educação básica das redes pública e privada. Átila Lira estendeu o benefício aos demais profissionais da educação em efetivo exercício. “Esses trabalhadores são fundamentais para o desenvolvimento e a qualidade da educação do nosso país, mas costumam ser esquecidos na formulação de políticas públicas”, disse o relator.
Lira acrescentou que o acesso facilitado a eventos culturais, esportivos e de lazer enriquecerá a formação e o repertório dos profissionais da educação.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.
O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.
Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.
Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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