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Política Nacional

Comissão aprova manutenção de benefícios sociais para trabalhadores safristas

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 299/25, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que permite aos trabalhadores contratados por safra manter benefícios sociais, como o Bolsa Família.

O contrato de safra tem duração vinculada às variações da atividade agrária. Pela proposta, a remuneração obtida nesse tipo de contrato não será considerada no cálculo da renda familiar per capita, que define a concessão ou manutenção de benefícios sociais.

Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), favorável ao projeto. “O trabalho por safra é parte essencial da dinâmica produtiva agrícola no Brasil”, disse Meira. “[Mas] os safristas enfrentam o dilema de escolher entre a formalização temporária e a perda de benefícios sociais fundamentais à subsistência de suas famílias”, explicou o parlamentar.

Coronel Meira acredita que a medida terá impacto direto nos municípios onde a agricultura sazonal é a principal fonte de emprego. “Não enxergamos nos objetivos desta proposição o incentivo à dependência de políticas assistencialistas ou benefícios sociais, mas sim a necessidade de se evitar que trabalhadores rurais fiquem presos a esses programas por falta de alternativa”, argumentou.

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Próximos passos
A proposta segue para análise em caráter conclusivo das comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Prazo para Executivo enviar Orçamento termina nesta segunda

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O Poder Executivo tem até esta segunda-feira (31) para enviar ao Congresso Nacional o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, que estima as receitas e fixa as despesas da União para o próximo ano. A proposta será encaminhada antes da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027, que define as regras para a elaboração do Orçamento.

Enviado pelo governo em abril, o PLN 2/2026 estabelece as metas fiscais, prioridades e regras para o Orçamento do próximo ano. Como a LDO ainda não foi aprovada, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) deverá analisar as duas propostas praticamente ao mesmo tempo e depois ajustar a LOA às regras definidas na versão final da LDO.

Meta para as contas públicas 

O projeto estabelece para o governo central uma meta de superávit primário de R$ 73,2 bilhões em 2027, correspondente a 0,5% do produto interno bruto (PIB). A regra admite um intervalo de tolerância: o resultado poderá ficar entre um superávit de R$ 36,6 bilhões e R$ 109,8 bilhões. O resultado primário é a diferença entre receitas e despesas primárias, sem considerar os juros nominais da dívida pública. 

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Para as empresas estatais abrangidas pela meta, a proposta prevê déficit primário de R$ 7,55 bilhões. Ficam fora desse cálculo as empresas dos grupos Petrobras e Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar). Também ficam fora da meta até R$ 5 bilhões em despesas de investimento do Novo PAC e até R$ 10 bilhões em despesas de empresas com plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente.

Salário mínimo 

O projeto prevê um salário mínimo de R$ 1.717 em 2027, R$ 96 acima dos atuais R$ 1.621. Entre os parâmetros econômicos utilizados pelo governo estão inflação de 3,04%, crescimento real do PIB de 2,56%, câmbio médio de R$ 5,47 por dólar e taxa de juros de 10,55%. Esses valores são projeções usadas na preparação do Orçamento e ainda podem ser atualizados.

Prioridades para 2027 

Entre as prioridades para 2027 previstas no PLN 2/2026 estão ações do Novo PAC e objetivos e metas selecionados do Plano Plurianual (PPA) 2024–2027. Entre as áreas destacadas estão o combate à fome e a redução das desigualdades; a educação básica; a atenção primária e especializada em saúde; a neoindustrialização, o trabalho, o emprego e a renda; e o combate ao desmatamento e o enfrentamento da emergência climática.

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Execução provisória

A proposta da LDO também disciplina a execução provisória de despesas caso a LOA de 2027 não esteja publicada no início do ano. Algumas despesas obrigatórias e emergenciais poderão ser executadas integralmente.

Gastos do Novo PAC, obras em andamento cuja interrupção possa causar prejuízo e determinadas despesas de custeio poderão ser executados, em geral, até o limite mensal de um doze avos do valor previsto no projeto de Orçamento. O PLN 2/2026 ainda determina uma reserva de contingência de pelo menos 0,2% da receita corrente líquida estimada para cobrir riscos e despesas imprevistas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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