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Política Nacional

Comissão aprova limite de 40 salários mínimos para liberação de valores a herdeiros

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4402/24, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), que limita a 40 salários mínimos (atualmente R$ 64.840) o valor máximo existente em cadernetas de poupança e em fundos de investimento que poderá ser liberado a herdeiros sem necessidade de inventário ou arrolamento. A regra vale quando não existirem outros bens sujeitos a inventário.

O texto altera a Lei 6.858/80, que trata do pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelo titular. Essa norma procura facilitar a liberação de pequenos valores. Atualmente, a lei usa como referência a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), indexador que não existe mais, gerando dificuldades de interpretação.

Segundo o relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), é correto atualizar o limite a ser pago aos herdeiros, tendo em vista que a lei já tem 45 anos.

Gratuidade da justiça
O projeto também modifica o Código de Processo Civil para estabelecer que o juiz não pode negar o pedido de gratuidade da justiça apenas com base na renda do requerente ou na titularidade de imóvel.

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Rocha afirmou que parece justo impedir a negação da gratuidade ao requerente baseada apenas no recebimento de determinada renda ou na titularidade de determinado bem, sem levar em conta os casos que não teriam condições de custear as despesas do processo.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proposta que prevê número mínimo de nutricionistas em escolas públicas

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui entre as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) a previsão de um número mínimo de nutricionistas em escolas básicas de ensino público. A definição será feita por regulamento do Conselho Federal de Nutrição (CFN).

Pelo texto, as regras do Pnae passam a abranger toda alimentação oferecida na escola, inclusive quando preparada ou servida por empresas terceirizadas.

Foi aprovado o substitutivo do deputado Padre João (PT-MG) ao Projeto de Lei 6272/19, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), e apensado. O relator manteve o conteúdo do substitutivo aprovado na Comissão de Educação, mas alterou a parte em que atribuía ao Poder Executivo a competência por fixar o número mínimo de nutricionistas.

Na avaliação de Padre João, a medida contribuirá para “reduzir disparidades no atendimento entre diferentes localidades, promovendo maior equidade na oferta de alimentação escolar”.

Ainda pelo texto, o nutricionista será responsável pelas etapas de seleção, compra, armazenamento, produção, distribuição e controle da qualidade dos alimentos.

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A proposta obriga estados, Distrito Federal e municípios a manter, por cinco anos, comprovantes de pagamento referentes a alimentação escolar, mesmo quando fornecida por empresas terceirizadas.

Esses documentos deverão ser apresentados sempre que solicitados por órgãos de controle, como o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Tribunal de Contas da União (TCU), o sistema de controle interno do Poder Executivo federal e os Conselhos de Alimentação Escolar.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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