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Política Nacional

Comissão aprova isenção da taxa de passaporte para aluno de baixa renda

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta estudantes de baixa renda, que realizem estudos ou pesquisas no exterior, do pagamento das taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem.

A medida beneficia estudantes que, cumulativamente, pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação que unifica duas propostas — PL 861/19, do Senado; e PL 4578/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A nova versão associa a isenção à renda familiar, enquanto os textos originais previam o benefício apenas para alunos “comprovadamente carentes”, sem detalhamento sobre a situação da família.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), solicitou informações aos ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação para avaliar o impacto financeiro da medida. A partir dos dados recebidos, foi estimada renúncia de receita de R$ 1,63 milhão, valor abaixo do limite mínimo de R$ 14,3 milhões estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.

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Carneiro destacou que os custos de emissão de passaporte são elevados para estudantes de baixa renda.

“A concessão da isenção, ao reduzir esses custos, pode efetivamente facilitar e contribuir para a qualificação do capital humano brasileiro, com retorno social e econômico, individual e coletivo.”

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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