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Política Nacional

Comissão aprova inclusão de ribeirinhos na Lei de Cotas das universidades

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui estudantes ribeirinhos entre os beneficiários de cotas para ingresso no ensino superior. Os ribeirinhos são aqueles que residem nas proximidades dos rios e têm a pesca artesanal como principal atividade de sobrevivência.

Atualmente, a Lei de Cotas reserva, no mínimo, 50% das vagas disponíveis em universidades e em institutos federais a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Metade dessas vagas é destinada a estudantes com renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa.

O preenchimento das vagas leva em consideração ainda o percentual de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência no estado ou município, conforme o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Desenvolvimento sustentável
A comissão aprovou o parecer da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), favorável ao Projeto de Lei 2117/24, do deputado Airton Faleiro (PT-PA).

“As comunidades ribeirinhas vivem em estreita relação com rios e corpos d’água, enfrentam inúmeros desafios, como a falta de infraestrutura básica, serviços públicos precários e, principalmente, a ausência de acesso à educação de qualidade. Ao longo da história, essas populações têm sido invisibilizadas nas políticas públicas”, afirmou a relatora.

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Célia Xakriabá disse esperar que a formação de profissionais ribeirinhos em diferentes áreas do conhecimento contribua também para o desenvolvimento sustentável dessas comunidades.

“A educação superior permite que esses estudantes retornem às suas localidades conhecimentos técnicos e acadêmicos, impulsionando iniciativas de saúde, educação, sustentabilidade, gestão de recursos naturais e empreendedorismo que sejam culturalmente adaptadas e que valorizem o modo de vida ribeirinho”, acrescentou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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