Política Nacional
Comissão aprova inclusão de empreendedorismo como tema transversal na educação básica
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a Política Nacional de Educação Empreendedora e Inovadora e insere o empreendedorismo como tema transversal nos currículos da educação básica.
Temas transversais são assuntos de relevância social trabalhados dentro de diversas disciplinas já existentes, em vez de se tornarem uma matéria isolada. O objetivo é conectar o conteúdo da escola à realidade do aluno por meio de projetos práticos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), ao Projeto de Lei 1385/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR).
A medida altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para determinar que o tema do empreendedorismo e da inovação seja incluído no ensino fundamental e médio, preferencialmente por meio de projetos que envolvam várias disciplinas.
Segundo Rafael Brito, o substitutivo retirou trechos considerados desnecessários, como autorizações para procedimentos que estados e municípios já têm competência para realizar — a exemplo do repasse de recursos às escolas —, além de detalhes sobre regras operacionais que cabem a cada sistema de ensino.
Entre as ações previstas da política nacional estão:
- apoio a projetos de empreendedorismo nas escolas por meio de editais anuais;
- desenvolvimento de cursos online para professores e alunos;
- realização de uma feira nacional de empreendedorismo e inovação;
- premiação anual dos melhores projetos desenvolvidos nas escolas;
- estímulo a parcerias com empresas, instituições de pesquisa e incubadoras.
Em seu parecer, o relator citou a justificativa do autor do projeto, destacando que a educação empreendedora busca “capacitar estudantes a se tornarem não apenas futuros empreendedores, mas também cidadãos críticos, éticos e atuantes na sociedade.”
Próximos passos
A proposição tramita em caráter conclusivo e será agora analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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