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Política Nacional

Comissão aprova exigência de câmeras em carros de aplicativo

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige o videomonitoramento nos veículos utilizados em serviços de transporte por aplicativo. O texto aprovado determina que:

  • o passageiro deverá ser informado previamente sobre a existência das câmeras;
  • o passageiro será avisado do videomonitoramento quando solicitar o transporte;
  • o aviso também deverá estar afixado em local visível no interior do veículo;
  • o aviso deverá informar a finalidade da gravação, o tempo de retenção das imagens e os direitos do titular dos dados;
  • o uso indevido, o vazamento, o compartilhamento irregular ou o armazenamento não autorizado das imagens sujeitará os responsáveis às penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, como multas, além de sanções civis e penais.

Nova versão
Foi aprovado um texto substitutivo para o PL 692/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), e seu apensado, que tratam do assunto. Originalmente, o projeto de Ribeiro tornava obrigatória a instalação de câmeras de segurança nos veículos utilizados por motoristas de aplicativos.

O texto que sai da Comissão de Comunicação, no entanto, altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana para incluir a exigência de câmera de segurança como diretriz do processo de regulamentação e fiscalização do serviço, a cargo de municípios e do Distrito Federal. O objetivo é preservar a autonomia dos municípios.

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Proteção de dados
O relator na Comissão de Comunicação, deputado Cleber Verde (MDB-MA), aproveitou o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Viação e Transportes e fez novos ajustes para reforçar a segurança e a transparência no tratamento de dados.

“A coleta de dados por meio de câmeras de segurança configura tratamento de dados pessoais, o que exige base legal, finalidade legítima e respeito aos princípios da transparência e da segurança”, argumentou.

Cleber Verde explicou que o videomonitoramento poderá ser realizado até mesmo por meio de câmeras de aparelhos celulares já disponíveis, minimizando custos e adaptações dos veículos.

“A previsão de câmeras ou outros mecanismos tecnológicos de registro contribui para inibir condutas criminosas e oferecer provas mais confiáveis em eventual persecução penal”, afirmou o relator. “Ao mesmo tempo, evita que sejam impostas medidas de difícil implementação ou de baixa efetividade, como o reconhecimento facial diário dos motoristas.”

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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