Política Nacional
Comissão aprova exigência de biometria para operações de crédito consignado no serviço público federal
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3705/25, que torna obrigatória a confirmação biométrica para a contratação de operações de crédito consignado (empréstimo com desconto automático em folha de pagamento) por servidores públicos federais. A regra vale para novos empréstimos, refinanciamentos e portabilidades.
Ao exigir a biometria, o projeto garante que apenas o próprio servidor possa autorizar operações financeiras, aumentando a segurança das operações.
O relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), concordou com os argumentos do autor do projeto, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), e destacou como ponto mais relevante da proposta a exigência de que a confirmação biométrica ocorra em “plataformas validadas em bases do governo federal”.
“Essa disposição é o núcleo da inovação administrativa do projeto. Ela significa que a validação biométrica do servidor não será um simples procedimento interno da instituição financeira, mas um processo de cruzamento de dados com bases oficiais e seguras, como as mantidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo sistema nacional de identificação civil”, destacou Ramos.
“Em vez de delegar a verificação de identidade a centenas de instituições financeiras, cada uma com seus próprios e variáveis padrões de segurança, a proposta estabelece um padrão centralizado, auditável e sob o controle do Poder Público”, concluiu.
O texto altera a Lei 14.509/22.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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