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Política Nacional

Comissão aprova criminalização de uso de IA em pornografia envolvendo crianças

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS), que combate o uso de inteligência artificial (IA) e de outras técnicas digitais na produção de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes.

Relatado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), o texto prevê pena de três a seis anos de reclusão e multa para quem usar inteligência artificial para criar representações digitais fictícias de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito, mesmo sem envolver pessoas reais. A exceção é para conteúdos produzidos para fins acadêmicos, investigativos ou científicos, com possível autorização judicial prévia.

Entre outros pontos, o projeto também:

  • cria o crime de sextorsão, com pena de seis a dez anos de reclusão, para quem ameaçar criança ou adolescente a divulgar imagens íntimas em troca de vantagem;
  • cria o crime de spoofing (mascaramento de IP), que consiste em usar técnicas para mascarar a identificação do criminoso nas investigações, com pena de um a três anos de reclusão e multa;
  • aumenta em 2/3 a pena para o crime de aliciamento infantojuvenil quando o criminoso usa IA, deepfake, perfis falsos ou plataformas de jogos online; e
  • define a prática de pornografia infantojuvenil como crime hediondo, restringindo benefícios penais (como progressão de regime) aos condenados.
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Soraya Santos afirmou que a proposta se alinha com o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes. “O projeto representa uma resposta legislativa proporcional e necessária diante do alarmante crescimento dos crimes de pornografia infantil na internet.”

O projeto altera o  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),  o Código de Processo Penal), Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei das Organizações Criminosas.

Alteração
O texto foi aprovado com uma alteração feita por Soraya Santos. Ela excluiu o item que tipificava também como spoofing o desenvolvimento, a distribuição ou a comercialização de programas e aplicativos especificamente voltados ao mascaramento de endereço IP.

Segundo Soraya, criminalizar quem desenvolve ou comercializa esses softwares poderia ser inconstitucional, por violar o direito à privacidade e à liberdade de expressão.

“Significaria criminalizar a própria profissão de desenvolvedor de TI, visto que não seria possível saber previamente se essas tecnologias teriam sua finalidade original desviada para o cometimento de crimes”, justificou.

A parlamentar ressaltou ainda que o foco da lei não é punir a inovação, mas sim o uso criminoso das ferramentas para violar direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

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Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o projeto seguirá agora para análise do Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

MP libera R$ 305 milhões para ações emergenciais após eventos climáticos

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Uma medida provisória assinada pelo presidente Lula libera R$ 305 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil em diferentes regiões do país. O recurso, destinado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, será usado para socorro às vítimas, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais. A MP 1.356/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (4).

Na exposição de motivos da MP, o Ministério do Planejamento e Orçamento cita os danos causados por eventos climáticos extremos. O texto aponta a necessidade de ações imediatas para atender a população afetada, reduzir prejuízos e recuperar a normalidade nas áreas atingidas.

O ministério destaca que, entre janeiro e abril deste ano, o país registrou diversos desastres, causados principalmente por excesso de chuvas, com maior impacto nas regiões Sul e Sudeste. Para garantir a segurança alimentar e o acesso à água, a medida também considera os efeitos da seca e da estiagem, especialmente na região do semiárido.

O texto destaca ainda que os desastres naturais têm se tornado mais frequentes e intensos nos últimos anos, sem possibilidade de prever com precisão onde e como ocorrerão, nem a dimensão dos danos.

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Esse cenário é considerado compatível com situação de calamidade pública, o que permite a abertura de crédito extraordinário, usado para despesas urgentes e imprevisíveis. O valor é proveniente de excesso de arrecadação relativo a Recursos Livres da União, verbas orçamentárias não vinculadas a despesas específicas.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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