Política Nacional
Comissão aprova criação de centros de operação em desastres nos municípios, com apoio dos estados
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional aprovou na quarta-feira (26) projeto de lei que obriga os municípios a criarem centros de operação de cidade – estruturas específicas para lidar com situações de emergência e desastres. Pela proposta, as novas estruturas serão implementadas com apoio do estado e conforme o grau de risco de cada localidade.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Benes Leocádio (União-RN), para o Projeto de Lei 3306/24, do deputado Julio Lopes (PP-RJ). O original tornava a estrutura obrigatória para todos os municípios, mas o relator argumentou que a criação dos centros de operação não pode ser tratada de maneira uniforme entre os mais de 5 mil municípios do País.
“Proponho que a instalação e a manutenção de centros de operação sejam realizadas com apoio dos estados e orientadas conforme o nível de risco de cada município. Não é oportuno presumir que todos possuem a mesma capacidade técnica e orçamentária”, disse o relator ao justificar a emenda aprovada pela comissão.
Próximas etapas
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Cooperativas terão acesso a fundos de desenvolvimento regional, com nova lei
As cooperativas poderão ter acesso aos recursos de três fundos voltados ao desenvolvimento regional. É o que estabelece a Lei Complementar 231, de 2026, sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República em razão de viagem ao exterior do presidente Lula. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17) e já está em vigor.
As cooperativas beneficiadas pela lei são aquelas regidas pela Política Nacional de Cooperativismo e pelo Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. Os fundos aos quais terão acesso são:
. o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE);
. o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA);
. o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
O FDNE, o FDA e o FDCO, como os nomes indicam, financiam investimentos em infraestrutura e atividades produtivas, respectivamente, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), na Amazônia Legal e na Região Centro-Oeste.
Recursos produtivos
A nova lei teve origem em projeto do senador Flávio Arns (PSB-PR).
O PLP 262/2019 havia sido aprovado no Senado em julho de 2024. Desde então, vinha tramitando na Câmara dos Deputados, que aprovou a matéria em maio deste ano. Em seguida, o texto foi encaminhado à sanção presidencial.
Na avaliação de Flávio Arns, os fundos “têm recursos para projetos fundamentais nas áreas de infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos, com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas”.
Para o senador, o acesso a esses recursos estimulará o desenvolvimento do setor cooperativo, importante gerador de emprego e renda.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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