Política Nacional
Comissão aprova compartilhamento de dados para combater crimes transnacionais na fronteira
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 4566/24, que facilita o compartilhamento de informações entre órgãos públicos encarregados de prevenir, investigar e combater crimes transnacionais praticados na faixa de fronteira.
O texto, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), altera a Lei de Acesso à Informação (LAI). Uma das mudanças determina que órgãos civis e militares com acesso a dados sobre o trânsito internacional de bens e pessoas na região de fronteira facilitem o compartilhamento dessas informações com outras autoridades responsáveis por infrações penais de caráter transnacional.
Deverão ser compartilhados, entre outro dados:
- registros de imigrantes;
- informações de monitoramento de veículos;
- dados comerciais;
- imagens de infraestruturas de transporte; e
- outras informações de inteligência consideradas relevantes.
Diretrizes
Pelo texto, a troca de informações sobre bens e pessoas na faixa de fronteira deverá seguir diretrizes como:
- confiança interagências, com atuação ética, transparente e eficiente;
- prevalência da segurança pública sobre o sigilo;
- preferência por informação processada;
- integração de bases de dados; e
- planejamento, preparo e execução orientados por inteligência.
Código Penal
Em outra frente, o projeto altera o Código Penal para aumentar de dois terços até o triplo a pena para o crime de associação criminosa quando ficar comprovada a natureza transnacional da conduta. A medida alinha esse crime ao tratamento já dado à organização criminosa.
Hoje o crime de associação criminosa tem pena prevista de 1 a 3 anos de reclusão.
Parecer favorável
O relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), apresentou parecer favorável ao texto.
“[A proposta] contribui para a integração entre os órgãos públicos que atuam na fiscalização transfronteiriça e, principalmente, para o compartilhamento de informações de natureza estratégica produzido pelas agências de inteligências federais e estaduais, a fim de promover o enfrentamento aos crimes transfronteiriços”, defendeu.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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