Política Nacional
Comissão aprova ampliação de veículos adaptados em frotas de táxis e locadoras
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a oferta de veículos adaptados em frotas de táxis, locadoras e empresas de turismo.
O objetivo é garantir que a acessibilidade atenda, de forma objetiva, a quem utiliza cadeira de rodas, passando de um modelo de regras genéricas para uma disponibilidade efetiva de serviço.
Pela proposta aprovada, as prefeituras devem reservar 10% da frota de táxis do município para o transporte de passageiros em cadeiras de rodas. No setor de fretamento e turismo, a exigência passa a ser de um veículo adaptado para cada 20 novos veículos integrados à frota.
O texto diferencia o transporte público (com trajetos fixos) do transporte privado (fretamento), permitindo regras específicas que equilibram o acesso ao serviço com a viabilidade econômica das empresas.
Locadoras
Para as locadoras que possuem no mínimo 200 veículos, o projeto exige o atendimento integral da demanda por carros adaptados para condutores habilitados.
O cliente deve realizar a reserva com 48 horas de antecedência. Caso o veículo adaptado não esteja disponível nesse prazo, a locadora deverá oferecer o serviço de motorista como alternativa para garantir a mobilidade do cidadão.
Relatório
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), que consolida o Projeto de Lei 10090/18, dos ex-deputados Otavio Leite (RJ) e Eduardo Barbosa (MG), e outras propostas apensadas.
A relatora disse que a proposta transforma o direito à acessibilidade em algo concreto.
“O projeto apresenta avanços significativos ao reforçar a efetividade do direito à mobilidade, deixando de tratar a acessibilidade de forma genérica e focando nas necessidades de quem utiliza cadeira de rodas”, afirmou.
Próximas etapas
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova projeto que dispensa pessoa com marca-passo de passar por detector de metal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que desobriga pessoas com marca-passo de passarem por detectores de metal.
O texto segue para análise do Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.
Marca-passos são implantes cardíacos que monitoram e regulam os batimentos. A proposta pretende impedir que interferências eletromagnéticas geradas pelos detectores desregulem o funcionamento dos aparelhos.
Para obter a dispensa, o portador do dispositivo deve apresentar um atestado assinado e carimbado pelo médico responsável, comprovando o uso do aparelho. Nesses casos, a revista pessoal será feita manualmente, devendo ser garantidas a integridade física, a saúde e a dignidade da pessoa revistada.
A proposta prevê ainda que estabelecimentos que possuam detectores de metal deverão fixar, em local visível, o seguinte aviso: “Atenção! Dispensada a passagem de portador de marca-passo ou de aparelhos similares, mediante apresentação de comprovante dessa condição”.
Relator na CCJ, o deputado Diego Garcia (União-PR) defendeu a constitucionalidade da medida. “As alterações não confrontam com dispositivos da Constituição Federal. Ao contrário, dão efetividade ao princípio da isonomia e da proteção das pessoas com deficiência”, destacou.
Foi aprovada uma versão (substitutivo) ao Projeto de Lei 3842/23, que inclui na futura lei a obrigatoriedade da revista manual nos casos de dispensa.
No Brasil, não existe hoje uma lei federal específica e definitiva que desobrigue pessoas com marca-passo de passar por detectores de metal em bancos, aeroportos ou eventos. Porém, há normas técnicas e regulamentos da aviação que garantem tratamento diferenciado e medidas alternativas de segurança.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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