Política Nacional
Comissão aprova alteração na LDB para adequar terminologia relativa a pessoas com autismo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 226/22, que substitui, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a expressão “transtornos globais do desenvolvimento” por “transtorno do espectro autista”.
O texto, apresentado pelo Poder Executivo, seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado também pelo Plenário da Câmara.
O relator na CCJ foi o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR). A análise feita por ele ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa da proposta.
Hoje, a LDB estabelece como dever do Estado assegurar atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação, transversalmente a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
A proposta aprovada mantém a obrigação, apenas adequando a terminologia referente a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Da Reportagem/NN
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
‘MP das blusinhas’: em busca de acordo, comissão se reúne nesta quarta
A comissão mista que analisa a chamada “MP das blusinhas” volta a se reunir nesta quarta-feira (2), às 10h. A reunião marcada para a tarde desta terça-feira (1) foi suspensa.
O presidente da comissão, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e a relatora da MP 1.357/2026, senadora Leila Barros (PDT-DF), ainda buscam um acordo sobre ajustes para o texto final da medida provisória, que tem validade apenas até o próximo dia 8.
A MP zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260), a chamada “taxa das blusinhas”, e alterou a tributação de outras remessas. A medida mudou regras do Regime de Tributação Simplificada e autorizou o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação, podendo reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil).
As regras valem para compras feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, programa da Receita Federal em que as taxas são cobradas no ato da compra. Desde agosto de 2024, as operações de menor valor estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%. Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil no Remessa Conforme, o Imposto de Importação era de 60%, com desconto equivalente a US$ 30. Fora do programa, a alíquota federal é de 60% para compras de até US$ 3 mil.
A alíquota zero não elimina os demais tributos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, continua sendo cobrado. Segundo a Receita Federal, nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0%, enquanto o ICMS varia atualmente entre 17% e 20%, dependendo do estado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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