Política Nacional
Comissão aprova acesso preferencial de jovens vítimas de violência ao mercado de trabalho
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3244/24, que inclui jovens com 16 anos completos, vítimas de trabalho infantil ou de violência doméstica, no grupo de atendimento prioritário do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
A medida pretende assegurar a esse público acesso preferencial a políticas de qualificação e inserção no mercado de trabalho.
O projeto altera a Lei 13.667/18, que hoje já prevê prioridade no atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e assistência a trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo.
Pelo texto, municípios que aderirem ao Sine deverão estender esse suporte aos adolescentes que sofreram violações de direitos.
O relator, deputado Pastor Diniz (União-RR), recomendou a aprovação do projeto, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). Diniz citou dados do IBGE que dão conta de 1,6 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Brasil. Ele destacou ainda que a maioria das violências contra esse público ocorre no ambiente familiar.
“O objetivo é estender essa assistência também aos adolescentes vítimas de trabalho infantil ou de violência doméstica e familiar, garantindo a eles acesso prioritário a políticas públicas de emprego e qualificação profissional”, disse o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova criação de programa nacional de pesquisa sobre autismo
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Pesquisa sobre transtorno do espectro autista (TEA). O objetivo é incentivar pesquisas científicas e tecnológicas sobre as causas do TEA e o desenvolvimento de novos tratamentos.
O programa será coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, em parceria com o Ministério da Saúde. Universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil poderão participar do programa por meio de editais.
Os projetos financiados pelo programa deverão cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente em relação a dados de saúde e de crianças e adolescentes.
Diretrizes
Entre as diretrizes que vão nortear os estudos do programa estão:
- incentivar pesquisas para diagnóstico precoce e formas inovadoras de intervenção terapêutica;
- fomentar a capacitação de profissionais da saúde e da educação para o atendimento de pessoas com TEA;
- estimular parcerias público-privadas para financiar pesquisas e desenvolver tecnologias assistivas; e
- incentivar estudantes brasileiros com alto desempenho acadêmico.
Financiamento
O programa será financiado por recursos orçamentários específicos e parcerias com o setor privado ou cooperação com organismos internacionais.
O texto exige a apresentação anual de relatórios sobre o progresso e os resultados alcançados, que deverão ser divulgados com acesso aberto, resguardando os dados que devem permanecer protegidos.
Bolsa de estudos
O projeto também cria bolsa de estudos para estudantes com alto desempenho acadêmico, condicionada à aplicação dos conhecimentos em entidades de pesquisa, órgãos públicos ou iniciativas de inclusão social.
Além disso, cria um prêmio nacional para reconhecer projetos e contribuições científicas na área.
Critérios
Para receber recursos do programa, tratamentos, métodos ou práticas terapêuticas deverão atender aos seguintes critérios:
- ter base em evidências científicas comprovadas;
- respeitar princípios éticos reconhecidos por entidades de saúde e de pesquisa;
- garantir dignidade, integridade física e emocional e o desenvolvimento integral da pessoa; e
- observar diretrizes e protocolos clínicos definidos por órgãos competentes.
Os serviços e atendimentos deverão ser avaliados periodicamente para garantir eficácia, segurança e alinhamento com princípios éticos.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Carla Dickson (PL-RN) a duas propostas (Projetos de Lei 4462/24 e 374/25).
A principal alteração foi a inclusão do novo programa na Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Para Carla Dickson, é urgente ampliar as pesquisas sobre o autismo para melhorar as condições de diagnóstico, tratamento e inclusão social.
“O investimento em pesquisa científica possibilita não apenas o aprofundamento do conhecimento sobre as causas e características do TEA, mas também a formulação de políticas públicas mais eficazes e baseadas em evidências”, argumentou a relatora.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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