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Política Nacional

Comissão analisará sugestões para combater interdição abusiva de pessoas idosas

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados vai analisar as sugestões colhidas em audiência pública sobre a interdição abusiva de pessoas idosas, a fim de transformar as contribuições em propostas de aprimoramento legislativo e institucional.

O debate, realizado nesta quarta-feira (5), abordou o uso indevido de processos de interdição, muitas vezes motivados por interesses financeiros de familiares, e ainda mecanismos para proteger pessoas com plena capacidade cognitiva.

A interdição é um processo legal destinado a proteger os interesses de indivíduos que não possuem capacidade de discernimento. Por meio dela, a Justiça declara a incapacidade da pessoa para gerir atos da vida civil e nomeia um curador para representá-la e tomar decisões em seu nome.

Essa medida é aplicada em casos de doenças mentais, deficiências ou dependência química, por exemplo. Embora seja um instrumento protetivo e deva ser excepcional, o que se observa, segundo especialistas, é uma distorção de seu uso.

O advogado e professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa Rafael Carneiro observou que, na prática, herdeiros têm buscado antecipar a gestão de patrimônio por meio de processos indevidos.

Carneiro citou caso divulgado na imprensa em que a reação dos filhos a um litígio financeiro foi um processo de interdição contra o pai. A tentativa infrutífera não gerou nenhum tipo de consequência legal.

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O deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), que sugeriu o debate, lamentou que uma ferramenta de proteção venha sendo usada como forma de violência. “Casos vêm à tona em que pais e mães lúcidos e ativos são interditados, apenas porque seus filhos, parentes ou terceiros desejam controlar seus bens e silenciar suas opiniões.”

Preconceito etário
A procuradora de Justiça do Rio Grande do Norte Iadya Gama Maio criticou a estrutura judicial atual, que falha em proteger a autonomia do idoso. “A máquina judicial brasileira ainda impera sob a lógica da incapacidade presumida da idade”, declarou. “Vivemos o que eu denomino de paternalismo jurídico etário, uma estrutura que infantiliza o idoso, o despoja de sua voz e reduz a velhice à tutela”, afirmou.

Iadya Maio destacou ainda a “negação da humanidade processual”, que ocorre quando a Justiça não escuta a pessoa idosa e decide apenas com base em laudos médicos.

Por sua vez, o professor de direito Paulo Roberto Barbosa Ramos, da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), disse que envelhecimento não deve ser confundido com incapacidade. “O envelhecimento não é motivo para interdição. Motivo é a incapacidade da pessoa para gerir seus atos – trabalhar com seus recursos, suas finanças, seus negócios – em razão de uma doença severa que a torne incapaz de exprimir a sua vontade”, explicou.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Prática abusiva de uso de processos de interdição de pessoas idosas. Dep. Eriberto Medeiros (PSB - PE)
Medeiros vai buscar agilidade no projeto da convenção

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Sugestões
Para coibir o uso indevido e fraudulento da interdição, os especialistas apresentaram algumas propostas:

  • tipificação criminal específica da conduta, com penalidades mais duras e multas;
  • exclusão de herdeiros que tomam medidas de interdição abusiva;
  • criação de equipes multidisciplinares no Poder Judiciário para realizar avaliação biopsicossocial da pessoa idosa, que vá além do laudo médico;
  • fiscalização permanente pelo Judiciário, com visitas periódicas aos alvos dos processos de interdição para saber se estão sendo bem cuidados;
  • incentivo à autotutela, para que a pessoa idosa, prevendo a diminuição futura de sua capacidade, defina previamente quem cuidará dela e como seus bens serão tratados;
  • revisão institucional, a fim de promover a interlocução entre Judiciário, Legislativo, bancos e cartórios para eliminar exigências indevidas de termos de curatela que forçam idosos a serem declarados incapazes para receber benefícios; e
  • ratificação, pelo Brasil, da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, que está pronta para ser votada pelo Plenário da Câmara (PDC 863/17).

O deputado Eriberto Medeiros informou que buscará agilidade no projeto referente à convenção.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Dois senadores concorrem à Presidência; dez tentam governos estaduais

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Nas eleições deste ano, dois senadores concorrem à Presidência da República: um como presidente e outro como vice-presidente. E dez senadores são candidatos a governador de estado (veja quadro abaixo).

Flávio Bolsonaro (PL-RJ) é o candidato a presidente, enquanto Eduardo Girão (Novo-CE), que se licenciou, é o candidato a vice-presidente na chapa encabeçada por Romeu Zema (Novo).

Ambos encerram seus mandatos no Senado em 31 janeiro de 2027.

Governos estaduais

O número de senadores que disputam o cargo de governador é o menor desde 1982, quando também foram registrados 10 senadores concorrendo a esse cargo.

Do grupo deste ano, apenas Marcos Rogério (PL-RO) está em fim de mandato — que termina em 31 de janeiro de 2027. Os outros nove têm mandato até 2031, ou seja, se perderem a disputa, podem continuar no cargo de senador.

A posse dos novos governadores (ou dos que se reelegerem) acontece no dia 6 de janeiro de 2027.

Senadores que disputam governos estaduais

Senador Estado Fim do mandato
Alan Rick (Republicanos)  Acre 2031
Cleitinho (Republicanos) Minas Gerais 2031
Efraim Filho (PL) Paraíba 2031
Marcos Rogério (PL) Rondônia 2027
Omar Aziz (PSD) Amazonas 2031
Professora Dorinha Seabra (União) Tocantins 2031
Renan Filho (MDB) Alagoas 2031
Sergio Moro (PL) Paraná 2031
Wellington Fagundes (PL) Mato Grosso 2031
Wilder Morais (PL) Goiás 2031
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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