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Paraná

Começa a concretagem da obra de duplicação da PRC-466 entre Pitanga e Turvo

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A duplicação e restauração da PRC-466 entre Pitanga e Turvo, no Centro do Paraná, atingiu um marco nesta terça-feira (13), com o início da pavimentação em concreto da obra. Os serviços começaram no perímetro urbano de Pitanga, com as primeiras placas de concreto executadas com máquina pavimentadora, e seguem pelos próximos meses em direção a Turvo, em uma extensão de 45,4 quilômetros.

O novo pavimento rígido de concreto tem vida útil de 30 anos, tendo 23 centímetros de espessura. Isso garante mais segurança e conforto para condutores, e redução de gastos com conservação e manutenção pelas próximas décadas. A obra é do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), e tem investimento de R$ 514,2 milhões.

A duplicação do trecho atingiu recentemente a marca de 11,84% de execução, que incluem principalmente serviços de terraplenagem, implantação do sistema de drenagem de águas, e a construção do novo viaduto no entroncamento da PRC-466 com a PR-239 e PR-460.

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A obra prevê mais dois viadutos, um também em Pitanga, no entroncamento com a Avenida Universitária, e um no entroncamento com a PR-456, uma passarela para pedestres em Pitanga, e novas pontes sobre o Rio Carazinho e o Rio Bonito.

Também estão em andamento os serviços de melhorias da pista existente em preparação para o novo pavimento rígido de concreto, que aproveita o pavimento asfáltico como base, técnica conhecida como whitetopping. 

A obra contempla ainda retornos em nível, nova sinalização horizontal e vertical, dispositivos de segurança viária, calçadas, abrigos para parada de ônibus, iluminação nos viadutos e retornos, entre outras melhorias. A previsão é de concluir os serviços em abril do ano que vem.

Fonte: Governo PR

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Paraná

Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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