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Com Plano de Uso Público, IAT busca minimizar impacto de visitantes no Pico Paraná

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O Instituto Água e Terra (IAT) publicou a Portaria nº 470/2025 que determina o Plano de Uso Público Emergencial (PUP) do Parque Estadual Pico Paraná, entre Campina Grande do Sul e Antonina. O novo regramento estabelece normas e diretrizes para o controle da visitação com o objetivo de organizá-la e minimizar os impactos da presença do público, assegurando assim a preservação da Unidade de Conservação, a segurança dos visitantes e o ordenamento das atividades no local.

A normativa, porém, será aplicada de forma gradual pelo órgão ambiental, conforme plano de ação estabelecido pelo PUP. Entre as diretrizes já em vigor estão o fechamento de clareiras para recuperação ambiental; cadastro obrigatório de visitantes; e a assinatura do Termo de Conhecimento de Riscos e Normas, contendo regras específicas sobre condutas permitidas.

Outras proposições, como limite ao número máximo diário de visitantes; reserva para acampamento/pernoite; utilização da placa de identificação na barraca; marcação de locais para instalação dessas barracas; e o número de equipamentos permitido por clareira ainda estão em estudo por parte do IAT e serão implementadas em um outro momento, de acordo com cronograma prévio estabelecido pelo próprio PUP.

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Isso vale também para o cadastramento de guias e condutores ambientais que poderão atuar no parque, medida que será implementada com a publicação de regulamentação específica.

“O número de visitantes tem crescido exponencialmente e, com isso, gerado um grande impacto no parque. O Plano de Uso Público Emergencial serve para ordenar tudo isso, para que a visitação cause o menor impacto possível”, diz a chefe da Unidade de Conservação, Marina Gomes Rampim.

O texto completo do Plano de Uso Público Emergencial está disponível no site do Instituto. Novas informações e atualizações serão publicadas conforme a implementação das medidas previstas no documento.

“Ressalta-se que, no momento, não há exigência de cadastro antecipado nem de reserva para acampamentos no Parque Estadual Pico Paraná. Todas as ações e implementações serão previamente e amplamente divulgados nos canais oficiais de comunicação do IAT”, destaca Marina. “O objetivo é assegurar que a visitação ao parque ocorra de forma responsável, garantindo o cuidado dos ecossistemas”, acrescenta.

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Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Icaraíma adote medidas urgentes para a realização de melhorias na Unidade Básica de Saúde do distrito de Porto Camargo

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Icaraíma, no Noroeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Porto Camargo, distrito do município. A recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, que constatou graves irregularidades e a precariedade da infraestrutura, das instalações elétricas e das condições sanitárias da unidade.

Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola

Vistoria técnica conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe técnica da 12ª Regional de Saúde de Umuarama concluiu que a atual estrutura da unidade representa grave ameaça à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em razão da existência de rachaduras profundas e infiltrações. Além disso, o estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR nem conta com médico responsável técnico.

A Promotoria de Justiça recomenda que seja apresentado em até 15 dias um plano de ação formal para a reestruturação da UBS, assinado por profissionais habilitados de engenharia civil e de gestão em saúde, além de projetos executivos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou reconstrução do prédio.

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Serviços sem interrupção – Para que seja assegurada a manutenção dos serviços prestados à população, deverá ainda ser estruturado e formalizado um fluxo temporário para atendimento aos moradores de Porto Camargo durante todo o período de interdição da UBS. O local físico escolhido para o atendimento provisório deverá preencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene, conforto e segurança exigidos pela Vigilância Sanitária e pelo CRM. Outra medida que deverá ser observada é a oferta de transporte sanitário gratuito e seguro para o deslocamento de pacientes que necessitem de atendimento na sede do município ou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O prazo concedido para as adequações necessárias foi de 15 dias. Em caso de não atendimento às medidas indicadas, poderão ser adotadas pela Promotoria de Justiça as medidas judiciais cabíveis, entre elas, a proposição de ação civil pública.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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