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CNI alerta: manutenção de juros altos prejudica indústria e exige ação imediata do Banco Central

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) criticou a decisão do Banco Central de manter a taxa Selic em 15% ao ano, considerando a medida “injustificada” diante do cenário econômico atual. Segundo a entidade, a postura conservadora da autoridade monetária ignora sinais claros de queda da inflação e desaquecimento da atividade econômica, aumentando os riscos de prejuízos maiores para a economia e os trabalhadores.

“Não existe crescimento sustentável com juros estratosféricos. O que temos é paralisação nos investimentos produtivos, com impactos para toda a sociedade”, afirmou o presidente da CNI, Ricardo Alban. Ele ressaltou que os recursos investidos em aplicações financeiras com rendimento real de 10% ao ano desestimulam o investimento produtivo e a inovação.

CNI defende início imediato do ciclo de cortes na Selic

Ricardo Alban destacou a urgência de o Banco Central iniciar o ciclo de redução da Selic já na próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), em novembro, penúltima do ano. Segundo ele, a redução dos juros deve vir acompanhada de um pacto social para ajuste das contas públicas, com foco na contenção de despesas e alinhamento entre política fiscal e monetária.

Além dos impactos da Selic elevada, a indústria enfrenta desafios adicionais, como aumento do IOF sobre operações de crédito e câmbio, além das tarifas aplicadas pelos Estados Unidos sobre exportações brasileiras. Esse conjunto de fatores contribui para a perda de competitividade do setor e diminuição da confiança dos empresários, medida há nove meses pelo Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) da CNI.

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Juros reais elevados e efeito contracionista sobre a economia

A taxa de juros real no Brasil está atualmente em 10,1% ao ano, 5,1 pontos acima da taxa neutra estimada pelo Banco Central em 5% ao ano. Esse cenário coloca o país na segunda posição mundial entre as maiores taxas reais, atrás apenas da Turquia.

A CNI aponta ainda que, segundo a Regra de Taylor, a taxa de equilíbrio da Selic deveria estar em 10,3% ao ano, o que evidencia um excesso de 4,7 pontos percentuais na taxa vigente. Entre setembro de 2024 e julho de 2025, a taxa média do crédito para empresas subiu de 20,58% ao ano para 25,02% e, para consumidores, de 52,26% ao ano para 57,65%.

Esse aumento no custo do crédito impactou o investimento produtivo, com a Formação Bruta de Capital Fixo recuando 2,2% no segundo trimestre de 2025, e o consumo de bens industriais caindo 0,4% no mesmo período.

Atividade econômica em desaceleração

O crescimento do PIB do segundo trimestre de 2025 foi de apenas 0,4%, ante 1,3% no primeiro trimestre. Todos os setores da indústria apresentaram retração, exceto a indústria extrativa, enquanto os setores de transformação e construção registraram dois trimestres consecutivos de queda.

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Os primeiros números do terceiro trimestre reforçam a tendência de desaquecimento. Em julho, o IBC-Br, indicador prévio do PIB, caiu 0,5%, com retração na agropecuária (-0,8%), indústria (-1,1%) e serviços (-0,2%).

Inflação mostra sinais de arrefecimento

Apesar da Selic elevada, a inflação medida pelo IPCA vem perdendo força. As altas mensais diminuíram progressivamente: 1,31% em fevereiro; 0,56% em março; 0,43% em abril; 0,26% em maio e julho; e houve variação negativa de 0,11% em agosto.

Entre os fatores que contribuíram para essa desaceleração estão a valorização do real frente ao dólar, que pressionou os preços dos alimentos para baixo, e a safra recorde, que impactou os preços de bens industriais. Além disso, as expectativas de inflação para o final de 2025 caíram por 14 semanas consecutivas, passando de 5,50% no fim de maio para 4,83% em setembro, segundo o Relatório Focus.

CNI reforça necessidade de política monetária mais favorável

Diante do cenário de juros elevados, economia desacelerada e inflação em arrefecimento, a CNI defende que o Banco Central inicie imediatamente o ciclo de cortes na Selic. A entidade reforça também a importância de um pacto pela consolidação fiscal, com foco na redução de despesas, para alinhar política fiscal e monetária e permitir queda sustentável e expressiva dos juros.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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