Connect with us


Política Nacional

CMA aprova Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca

Publicado em

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca, em marco legal distinto da aquicultura. O objetivo é modernizar a legislação, promover a gestão integrada e ecossistêmica dos recursos pesqueiros, além de impulsionar a sustentabilidade da atividade no Brasil. 

Do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PL 4.789/2024 estabelece diretrizes e instrumentos para uma gestão integrada e ecossistêmica dos recursos pesqueiros, abordando desafios evidenciados pela escassez de informações cruciais sobre a atividade pesqueira. O projeto recebeu relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

A proposta define termos importantes, como “abordagem ecossistêmica”, “pesca não reportada” e “transbordo”, além de detalhar a organização e funcionamento de sistemas como o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), o Sistema Nacional de Informações sobre Pesca (Sinpesq) e o Sistema Nacional de Gestão da Pesca (SNGP), incluindo conselhos, comitês e subcomitês para gestão e fiscalização.

Leis distintas

O texto de Alessandro Vieira diferencia explicitamente os marcos legais da pesca e da aquicultura, transformando a Lei 11.959, de 2009, no marco exclusivo da aquicultura, enquanto a lei oriunda do PL 4.789/2024 se tornaria a lei básica da pesca, o que atende a uma demanda de ambos os setores por regramentos distintos e específicos para cada atividade.

O projeto introduz regulamentações mais detalhadas em comparação com a legislação atual em diversos aspectos, como planos de gestão para pesca industrial, acordos de pesca para pesca artesanal, normativas locais para pescarias de baixa complexidade, critérios para pesquisa pesqueira, incluindo o compartilhamento de informações com comunidades tradicionais, e condições para o exercício da atividade por embarcações brasileiras e estrangeiras.

Leia mais:  Comissão aprova proposta que cria novo modelo para incorporação de novas tecnologias no SUS

O texto também prevê regras claras para a guarda de bens apreendidos, gradação proporcional de multas conforme a gravidade da infração, exclusão de ilicitude na pesca de subsistência envolvendo espécies ameaçadas e aproveitamento social do pescado incidental com incentivos fiscais para doações.

Pesca artesanal

O relator afirmou que a proposta supera a fragmentação da legislação atual, e trata de recuperar estoques, coibir a pesca predatória, integrar ciência e gestão e reconhecer direitos de pescadores artesanais. Para ele, o projeto harmoniza o uso econômico dos recursos pesqueiros com a preservação ambiental e a justiça social.

— Do ponto de vista socioeconômico, a proposição fortalece a pesca artesanal, simplificando registros, assegurando assistência técnica e reconhecendo saberes tradicionais; tal enfoque converge com a busca de valorar atividades sustentáveis que contribuam para a inclusão de comunidades tradicionais. A previsão de rastreabilidade e divulgação de dados favorece o consumo consciente e agrega valor à produção, mitigando fraudes e adulterações que prejudicam tanto o mercado quanto o ambiente — disse Marcos Rogério.

Pesca industrial

Antes de chegar à CMA, o projeto foi aprovado na Comissão de Agricultura (CRA) com oito emendas. Entre as mudanças mantidas está a flexibilização das regras para autorização da pesca industrial, transferindo para regulamento parte dos procedimentos e exigindo mecanismos para evitar concentração excessiva de quotas. Também foram incluídas medidas para tornar a fiscalização mais proporcional, como a vedação de apreensão de carga ou embarcação quando a irregularidade for apenas documental e não comprometer a legalidade da operação.

Leia mais:  Deputados dizem que Luz para Todos enfrenta dificuldades de atender populações isoladas; assista

Outra mudança mantida permite que bens apreendidos, inclusive pescado, fiquem preferencialmente sob guarda do armador ou pescador responsável, como fiel depositário. O texto também proíbe o descarte de pescado capturado incidentalmente, salvo quando for possível a devolução com vida, e prevê a destinação do produto para consumo, doação ou pesquisa. Além disso, cria critérios objetivos para gradação de multas administrativas e afasta a responsabilização penal e administrativa de pescador artesanal ou de subsistência que capture, em estado de necessidade, até dois exemplares de espécie ameaçada, sem finalidade comercial.

Aquicultura

As emendas também retiram do projeto trechos relacionados à aquicultura, limitam a arrecadação da taxa de exercício da atividade pesqueira aos custos diretos da administração pública e incluem normas estruturantes para a política nacional da aquicultura. O parecer ainda registra que embarcações usadas apenas no manejo da aquicultura em águas da União ou açudes ficam dispensadas de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e de licença de pesca.

Nesta terça-feira, o relator acatou emenda de redação apresentada pelo senador Hermes Klann (PL-SC) para substituir a expressão “milhas marítimas” por milhas náuticas, terminologia adotada pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e pela cartografia e normas da Autoridade Marítima Brasileira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook

Política Nacional

Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

Published

on

O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

Leia mais:  Comissão aprova inscrição do nome de Padre Ibiapina no Livro dos Heróis da Pátria

De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

Leia mais:  Deputados dizem que Luz para Todos enfrenta dificuldades de atender populações isoladas; assista

Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262